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Portaria_n_458-2020

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Autoriza o Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 31.781.135/0001-65, com Sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 3º Andar, Itaim Bibi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado Autorizado, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
24/12/20 09:56
Estado: Aprovado
Autoriza o Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 31.781.135/0001-65, com Sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 3º Andar, Itaim Bibi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado Autorizado, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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