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Portaria_n_438-2020

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Autoriza, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores de pagamento às Concessionárias Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, referente aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas nos processos de valoração completa das bases de remuneração regulatórias, definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, e decorrentes das licitações para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
08/12/20 08:35
Estado: Aprovado
Autoriza, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores de pagamento às Concessionárias Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, referente aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas nos processos de valoração completa das bases de remuneração regulatórias, definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, e decorrentes das licitações para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
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