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Portaria_n_406-2020
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Uploads feitos por Juarez Duarte Franco, 06/11/20 21:48 Geração de pré-visualização demorará alguns minutos.
Versão 1.2
Reconhece a necessidade de instalação, de forma célere, excepcional e temporária, de geração de energia elétrica no montante de até 150 (cento e cinquenta) MW, no Município de Macapá, Estado do Amapá, por até 180 (cento e oitenta) dias ou em prazo inferior quando houver reconhecimento pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de condição satisfatória de atendimento ao Estado.Baixar (477k) Get