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Portaria_n_406-2020

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Reconhece a necessidade de instalação, de forma célere, excepcional e temporária, de geração de energia elétrica no montante de até 150 (cento e cinquenta) MW, no Município de Macapá, Estado do Amapá, por até 180 (cento e oitenta) dias ou em prazo inferior quando houver reconhecimento pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de condição satisfatória de atendimento ao Estado.
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Versão 1.2

Última atualização por Juarez Duarte Franco
25/11/20 10:31
Estado: Aprovado
Reconhece a necessidade de instalação, de forma célere, excepcional e temporária, de geração de energia elétrica no montante de até 150 (cento e cinquenta) MW, no Município de Macapá, Estado do Amapá, por até 180 (cento e oitenta) dias ou em prazo inferior quando houver reconhecimento pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de condição satisfatória de atendimento ao Estado.
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