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Portaria_n_393-2020

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Autoriza a Desttra Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.124.679/0001-91, com Sede na Avenida Nove de Julho, nº 5.345, Edifício Atenas, 6º Andar, Conjunto 61, Jardim Paulista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
03/11/20 08:45
Estado: Aprovado
Autoriza a Desttra Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.124.679/0001-91, com Sede na Avenida Nove de Julho, nº 5.345, Edifício Atenas, 6º Andar, Conjunto 61, Jardim Paulista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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