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Portaria_n_389-2020

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Aprova como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os dezoito Projetos de Transmissão de Energia Elétrica, de titularidade da empresa Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
28/10/20 09:04
Estado: Aprovado
Aprova como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os dezoito Projetos de Transmissão de Energia Elétrica, de titularidade da empresa Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
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