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Portaria_n_385-2020
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Versão 1.0
1º Define, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores de pagamento às concessionárias Amazonas Energia S.A. e Roraima Energia S.A., com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, referentes aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica: I - classificados como sobras físicas, nos processos de valoração completa das bases de remuneração regulatórias decorrentes das licitações para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; e II - contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso - AIC, utilizados como referência para os processos das licitações referenciadas no inciso I.Baixar (369k) Get