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Portaria_n_385-2020

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1º Define, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores de pagamento às concessionárias Amazonas Energia S.A. e Roraima Energia S.A., com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, referentes aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica: I - classificados como sobras físicas, nos processos de valoração completa das bases de remuneração regulatórias decorrentes das licitações para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; e II - contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso - AIC, utilizados como referência para os processos das licitações referenciadas no inciso I.
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Versão 1.0

Última atualização por Juarez Duarte Franco
26/10/20 08:13
Estado: Aprovado
1º Define, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores de pagamento às concessionárias Amazonas Energia S.A. e Roraima Energia S.A., com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, referentes aos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica: I - classificados como sobras físicas, nos processos de valoração completa das bases de remuneração regulatórias decorrentes das licitações para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; e II - contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso - AIC, utilizados como referência para os processos das licitações referenciadas no inciso I.
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