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Portaria_n_384-2020

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Autoriza a Trinity Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.077.752/0001-53, com Sede na Rua Olimpíadas, nº 134, 12º Andar, Conjunto 121, Edifício Alpha Tower, Bairro Vila Olímpia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
26/10/20 08:11
Estado: Aprovado
Autoriza a Trinity Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.077.752/0001-53, com Sede na Rua Olimpíadas, nº 134, 12º Andar, Conjunto 121, Edifício Alpha Tower, Bairro Vila Olímpia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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