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Portaria_n_378-2020

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Autoriza a Esfera Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.940.979/0001-71, com Sede na Rua Domingos de Morais, 2187, Bloco B - Torre Xangai, Conjunto 122, Vila Mariana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
21/10/20 08:20
Estado: Aprovado
Autoriza a Esfera Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.940.979/0001-71, com Sede na Rua Domingos de Morais, 2187, Bloco B - Torre Xangai, Conjunto 122, Vila Mariana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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