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Portaria_n_351-2020

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Suspende de 20 de março até o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de Minas e Energia.
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Versão 1.1

Última atualização por Juarez Duarte Franco
23/07/21 08:36
Estado: Aprovado
Suspende de 20 de março até o dia 31 de dezembro de 2020 os prazos processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de alvará ou concessão de lavra, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de Minas e Energia.
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