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Portaria_n_343-2020

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Autoriza a Engie Trading Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.635.668/0001-39, com Sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 5.064 (Parte), Bairro Agronômica, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
16/09/20 08:16
Estado: Aprovado
Autoriza a Engie Trading Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.635.668/0001-39, com Sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 5.064 (Parte), Bairro Agronômica, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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