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Portaria_n_317-2020

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Autoriza a Âmbar Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.627.849/0001-13, com Sede na Avenida Marginal Direita do Tietê, nº 500, Bloco I, 1º Andar - B, Sala 08, Vila Jaguara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
25/08/20 09:27
Estado: Aprovado
Autoriza a Âmbar Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.627.849/0001-13, com Sede na Avenida Marginal Direita do Tietê, nº 500, Bloco I, 1º Andar - B, Sala 08, Vila Jaguara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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