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Portaria_n_315-2020

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Autoriza a Copel Comercialização S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.125.927/0001-86, com Sede na Rua Coronel Dulcídio, nº 800, Bairro Batel, Município de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
25/08/20 09:24
Estado: Aprovado
Autoriza a Copel Comercialização S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.125.927/0001-86, com Sede na Rua Coronel Dulcídio, nº 800, Bairro Batel, Município de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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