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Portaria_n_312-2020

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Autoriza a Kroma Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.202.852/0001-15, com Sede na Avenida República do Líbano, nº 251, Salas 2603 e 2604, Pina, Município do Recife, Estado de Pernambuco, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
25/08/20 09:21
Estado: Aprovado
Autoriza a Kroma Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.202.852/0001-15, com Sede na Avenida República do Líbano, nº 251, Salas 2603 e 2604, Pina, Município do Recife, Estado de Pernambuco, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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