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Portaria_n_286-2020

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Autoriza a empresa Bioenergia Cerradão II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.021.423/0001-70, com Sede na Rodovia MG-255, km 30, Sala da Casa de Força B, Zona Rural, Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Cerradão 3, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.AI.MG.040785-2.01, com 40.000 kW de Capacidade Instalada e 20.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por uma Unidade Geradora, em Ciclo Rankine, utilizando Bagaço de Cana-de-Açúcar como Combustível Principal, localizada às Coordenadas Planimétricas E=692.970 m e N=7.795.941 m, Fuso 22S, Datum SIRGAS2000.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
16/07/20 09:30
Estado: Aprovado
Autoriza a empresa Bioenergia Cerradão II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.021.423/0001-70, com Sede na Rodovia MG-255, km 30, Sala da Casa de Força B, Zona Rural, Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Cerradão 3, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.AI.MG.040785-2.01, com 40.000 kW de Capacidade Instalada e 20.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por uma Unidade Geradora, em Ciclo Rankine, utilizando Bagaço de Cana-de-Açúcar como Combustível Principal, localizada às Coordenadas Planimétricas E=692.970 m e N=7.795.941 m, Fuso 22S, Datum SIRGAS2000.
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