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Portaria_n_240-2020

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Miniatura Uploads feitos por Juarez Duarte Franco, 17/06/20 09:09
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Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM, no exercício da atividade de fiscalização e poder de polícia, elaborar relatório pormenorizado da atividade de lavra ilegal ou irregular constatada por meio de vistoria, com a indicação dos autores, da substância lavrada ilegalmente ou irregularmente, a indicação da quantidade lavrada e a sua qualidade, bem assim o valor por unidade e o valor global do recurso mineral usurpado.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
17/06/20 09:09
Estado: Aprovado
Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM, no exercício da atividade de fiscalização e poder de polícia, elaborar relatório pormenorizado da atividade de lavra ilegal ou irregular constatada por meio de vistoria, com a indicação dos autores, da substância lavrada ilegalmente ou irregularmente, a indicação da quantidade lavrada e a sua qualidade, bem assim o valor por unidade e o valor global do recurso mineral usurpado.
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