Portarias
Voltar
Portaria_n_240-2020
Portaria_n_240-2020
Uploads feitos por Juarez Duarte Franco, 17/06/20 09:09 Geração de pré-visualização demorará alguns minutos.
Versão 1.0
Caberá à Agência Nacional de Mineração - ANM, no exercício da atividade de fiscalização e poder de polícia, elaborar relatório pormenorizado da atividade de lavra ilegal ou irregular constatada por meio de vistoria, com a indicação dos autores, da substância lavrada ilegalmente ou irregularmente, a indicação da quantidade lavrada e a sua qualidade, bem assim o valor por unidade e o valor global do recurso mineral usurpado.Baixar (352k) Get