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Portaria_n_221-2020

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Autoriza a Thenza Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.145.555/0001-00, com Sede na Rua Visconde de Inhaúma, nº 83, Sala 1701, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada Autorizada, a importar e exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
02/06/20 08:57
Estado: Aprovado
Autoriza a Thenza Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.145.555/0001-00, com Sede na Rua Visconde de Inhaúma, nº 83, Sala 1701, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada Autorizada, a importar e exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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