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Portaria_n_220-2020

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Autoriza a Deal Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.671.322/0001-16, com Sede na Alameda Campinas, nº 802, 15º Andar, Jardim Paulista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
26/05/20 08:50
Estado: Aprovado
Autoriza a Deal Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.671.322/0001-16, com Sede na Alameda Campinas, nº 802, 15º Andar, Jardim Paulista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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