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Portaria_n_209-2020

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Autoriza a Deal Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.671.322/0001-16, com Sede na Alameda Campinas, nº 802, 15º Andar, Jardim Paulista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar energia elétrica interruptível da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 339, de 15 de agosto de 2018.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
11/05/20 09:26
Estado: Aprovado
Autoriza a Deal Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.671.322/0001-16, com Sede na Alameda Campinas, nº 802, 15º Andar, Jardim Paulista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada Autorizada, a importar energia elétrica interruptível da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 339, de 15 de agosto de 2018.
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