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Portaria_n_207-2020

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Autoriza a empresa Lagoa do Barro X Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.603.267/0001-58, com Sede na Alameda Doutor Carlos de Carvalho, nº 555, Conjunto 162, Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Queimada Nova 02, no Município de Queimada Nova, Estado do Piauí, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.040567-1.01, com 29.400 kW de Capacidade Instalada e 13.200 kW médios de garantia física de energia, constituída por sete Unidades Geradoras de 4.200 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
07/05/20 13:39
Estado: Aprovado
Autoriza a empresa Lagoa do Barro X Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.603.267/0001-58, com Sede na Alameda Doutor Carlos de Carvalho, nº 555, Conjunto 162, Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Aura Queimada Nova 02, no Município de Queimada Nova, Estado do Piauí, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.040567-1.01, com 29.400 kW de Capacidade Instalada e 13.200 kW médios de garantia física de energia, constituída por sete Unidades Geradoras de 4.200 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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