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Portaria_n_186-2020

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Autoriza a empresa Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.831.535/0001-99, com Sede na Avenida Almirante Barroso, nº 52, Salas 1.801 e 1.802, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra do Seridó IX, no Município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.040613-9.01, com 45.045 kW de Capacidade Instalada e 21.700 kW médios de garantia física de energia, constituída por treze Unidades Geradoras de 3.465 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
24/04/20 13:00
Estado: Aprovado
Autoriza a empresa Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.831.535/0001-99, com Sede na Avenida Almirante Barroso, nº 52, Salas 1.801 e 1.802, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra do Seridó IX, no Município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.040613-9.01, com 45.045 kW de Capacidade Instalada e 21.700 kW médios de garantia física de energia, constituída por treze Unidades Geradoras de 3.465 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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