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Portaria_n_185-2020

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Autoriza a empresa Parque Eólico Serra do Seridó II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.831.799/0001-42, com Sede na Avenida Almirante Barroso, nº 52, Salas 1.801 e 1.802, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra do Seridó II, no Município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.035225-0.01, com 17.325 kW de Capacidade Instalada e 7.600 kW médios de garantia física de energia, constituída por cinco Unidades Geradoras de 3.465 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
24/04/20 12:59
Estado: Aprovado
Autoriza a empresa Parque Eólico Serra do Seridó II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.831.799/0001-42, com Sede na Avenida Almirante Barroso, nº 52, Salas 1.801 e 1.802, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra do Seridó II, no Município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.035225-0.01, com 17.325 kW de Capacidade Instalada e 7.600 kW médios de garantia física de energia, constituída por cinco Unidades Geradoras de 3.465 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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