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Portaria_n_178-2020

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Autoriza a empresa Sol Serra do Mel II SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.835.571/0001-20, com Sede no Lote 6, Vila Ceará, Zona Rural, Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Serra do Mel II, no Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.RN.037812-7.01, com 20.000 kW de Capacidade Instalada e 7.000 kW médios de garantia física de energia, constituída por vinte Unidades Geradoras de 1.000 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=719.397 m e N=9.433.531 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
24/04/20 12:54
Estado: Aprovado
Autoriza a empresa Sol Serra do Mel II SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.835.571/0001-20, com Sede no Lote 6, Vila Ceará, Zona Rural, Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Serra do Mel II, no Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.RN.037812-7.01, com 20.000 kW de Capacidade Instalada e 7.000 kW médios de garantia física de energia, constituída por vinte Unidades Geradoras de 1.000 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=719.397 m e N=9.433.531 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
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