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Portaria_n_175-2020

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Autoriza a Enner Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.818.998/0001-22, com Sede na Rua Dr. Léo de Carvalho, nº 74, Sala 2008-A, Bairro Velha, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, doravante denominada Autorizada, a importar energia elétrica interruptível da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 339, de 15 de agosto de 2018.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
15/04/20 12:05
Estado: Aprovado
Autoriza a Enner Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.818.998/0001-22, com Sede na Rua Dr. Léo de Carvalho, nº 74, Sala 2008-A, Bairro Velha, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, doravante denominada Autorizada, a importar energia elétrica interruptível da República Argentina e da República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 339, de 15 de agosto de 2018.
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