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Portaria_n_159-2020

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Autoriza a empresa Usina Bela Vista S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.941/0001-99, com Sede na Fazenda Bela Vista, Município de Pontal, Estado de São Paulo, a ampliar em 65.200 kW a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Bela Vista, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.AI.SP.027917-0.01, passando a ser constituída por duas Unidades Geradoras, sendo uma de 25.000 kW e uma de 50.000 kW, totalizando 75.000 kW de capacidade instalada e 19.500 kW médios de garantia física de energia, em Ciclo Rankine, utilizando Bagaço de Cana-de-Açúcar como combustível principal, localizada às Coordenadas Planimétricas E=803.332 m e N=7.681.326 m, Fuso 22S, Datum SIRGAS2000, no Município de Pontal, Estado de São Paulo.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
13/04/20 11:08
Estado: Aprovado
Autoriza a empresa Usina Bela Vista S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.941/0001-99, com Sede na Fazenda Bela Vista, Município de Pontal, Estado de São Paulo, a ampliar em 65.200 kW a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Bela Vista, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UTE.AI.SP.027917-0.01, passando a ser constituída por duas Unidades Geradoras, sendo uma de 25.000 kW e uma de 50.000 kW, totalizando 75.000 kW de capacidade instalada e 19.500 kW médios de garantia física de energia, em Ciclo Rankine, utilizando Bagaço de Cana-de-Açúcar como combustível principal, localizada às Coordenadas Planimétricas E=803.332 m e N=7.681.326 m, Fuso 22S, Datum SIRGAS2000, no Município de Pontal, Estado de São Paulo.
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