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Portaria_n_158-2020

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Autoriza a Enner Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.818.998/0001-22, com Sede na Rua Dr. Léo de Carvalho, nº 74, Sala 2008-A, Bairro Velha, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
15/04/20 12:07
Estado: Aprovado
Autoriza a Enner Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.818.998/0001-22, com Sede na Rua Dr. Léo de Carvalho, nº 74, Sala 2008-A, Bairro Velha, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.
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