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Portaria_n_141-2020

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Autoriza a empresa Jandaíra II Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.824.347/0001-33, com Sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bairro Orleans, Município de Curitiba, Estado do Paraná, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Jandaíra II, no Município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.035008-7.01, com 26.400 kW de capacidade instalada e 13.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por doze Unidades Geradoras de 2.200 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
02/04/20 09:47
Estado: Aprovado
Autoriza a empresa Jandaíra II Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.824.347/0001-33, com Sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bairro Orleans, Município de Curitiba, Estado do Paraná, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Jandaíra II, no Município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.035008-7.01, com 26.400 kW de capacidade instalada e 13.500 kW médios de garantia física de energia, constituída por doze Unidades Geradoras de 2.200 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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