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Portaria_n_139-2020

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Autoriza a empresa Jandaíra IV Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.823.577/0001-88, com Sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bairro Orleans, Município de Curitiba, Estado do Paraná, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Jandaíra IV, no Município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RS.035271-3.01, com 28.600 kW de capacidade instalada e 14.200 kW médios de garantia física de energia, constituída por treze Unidades Geradoras de 2.200 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
02/04/20 09:45
Estado: Aprovado
Autoriza a empresa Jandaíra IV Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.823.577/0001-88, com Sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bairro Orleans, Município de Curitiba, Estado do Paraná, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Jandaíra IV, no Município de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RS.035271-3.01, com 28.600 kW de capacidade instalada e 14.200 kW médios de garantia física de energia, constituída por treze Unidades Geradoras de 2.200 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo III à presente Portaria.
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