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Portaria_n_111-2020

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Autoriza a empresa Gameleira 4 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.642.995/0001-79, com Sede no Sítio Gameleira, s/nº, Gleba 4, Zona Rural, Município de Milagres, Estado do Ceará, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Gameleira 4, no Município de Milagres, Estado do Ceará, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.040711-9.01, com 30.000 kW de capacidade instalada e 8.600 kW médios de garantia física de energia, constituída por trinta Unidades Geradoras de 1.000 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=502.731 m e N=9.196.460 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
20/03/20 16:13
Estado: Aprovado
Autoriza a empresa Gameleira 4 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.642.995/0001-79, com Sede no Sítio Gameleira, s/nº, Gleba 4, Zona Rural, Município de Milagres, Estado do Ceará, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Gameleira 4, no Município de Milagres, Estado do Ceará, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.040711-9.01, com 30.000 kW de capacidade instalada e 8.600 kW médios de garantia física de energia, constituída por trinta Unidades Geradoras de 1.000 kW, localizada às Coordenadas Planimétricas E=502.731 m e N=9.196.460 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000.
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