Portaria_n_471-2020 Autoriza a Enel Trading Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.248.458/0001-25, com Sede na Praça Leoni Ramos, nº 1, 7º Andar, Bloco 2, Parte, São Domingos, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada Autorizada, a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 339, de 15 de agosto de 2018, e nº 418, de 19 de novembro de 2019.