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Portaria_Interministerial_MME-ME_n_3-2021

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Estabelece o valor mínimo e a forma de pagamento da outorga de concessão de geração de energia elétrica condicionada à outorga de novo Contrato de Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas - UHEs constantes do Anexo, que totalizam 920,416 MW de capacidade instalada, a ser concedido à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, concessionária de geração de energia elétrica, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
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Última atualização por Juarez Duarte Franco
21/10/21 11:51
Estado: Aprovado
Estabelece o valor mínimo e a forma de pagamento da outorga de concessão de geração de energia elétrica condicionada à outorga de novo Contrato de Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas - UHEs constantes do Anexo, que totalizam 920,416 MW de capacidade instalada, a ser concedido à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, concessionária de geração de energia elétrica, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
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