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Portaria_Interministerial_MME-ME_n_1-2020
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Uploads feitos por Juarez Duarte Franco, 09/12/20 08:21 Geração de pré-visualização demorará alguns minutos.
Versão 1.1
Estabelece o valor mínimo e a forma de pagamento da outorga de concessão de geração de energia elétrica condicionada à outorga de novo Contrato de Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas - UHEs constantes do Anexo, que totalizam 920.416 kW de capacidade instalada, a ser concedido à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, concessionária de geração de energia elétrica, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.Baixar (493k) Get