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Portaria_Interministerial_MME-MMA_n_475-2019
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Versão 1.0
Dispõe que os percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados coletados são os estabelecidos na tabela a seguir.
![](https://antigo.mme.gov.br/mme-theme/images/common/download.png)