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MME esclarece vigência de resolução do CNPE sobre governança dos modelos computacionais

O Ministério

MME esclarece vigência de resolução do CNPE sobre governança dos modelos computacionais

Normativos valerão somente após aprovação pela Presidência da República

publicado: 30/12/2016 10:47,
última modificação: 30/12/2016 00:26

Em reunião no dia 14 de dezembro de 2016, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução que dispõe sobre a governança dos modelos computacionais. O Ministério de Minas e Energia esclarece que a resolução somente terá força normativa e entrará em vigor quando publicada no Diário Oficial da União (DOU), após acolhimento pelo Presidente da República. O disposto na Resolução não terá efeito retroativo e nem ensejará a republicação de valores definidos utilizando a metodologia definida pelas normas regulatórias vigentes atualmente.

Da mesma forma, o novo valor do patamar da função de custo do déficit de energia, em R$ 4.650,00/ MWh (data-base janeiro/2017) somente será usado nos modelos computacionais após despacho do Presidente da República determinando o acolhimento da Resolução.

A resolução aprovada no CNPE trata das competências e diretrizes para alteração dos dados de entrada, dos parâmetros e das metodologias da cadeia de modelos computacionais utilizados pelo setor elétrico, dentre os quais o custo do déficit de energia.

Veja abaixo nota publicada pelo MME sobre a aprovação da resolução, em 14 de dezembro. A íntegra do comunicado após a reunião está disponível AQUI 

Governança dos modelos computacionais

Foi aprovada pelo CNPE a proposta de governança dos modelos computacionais do Setor Elétrico, definindo as competências e diretrizes para alteração dos dados de entrada, dos parâmetros e das metodologias da cadeia de modelos computacionais utilizados pelo setor elétrico.

Entre os pontos que constam na Resolução aprovada está a definição da competência da Comissão Permanente Para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) de propor e revisar,  com periodicidade não inferior a um ano, a representação do sistema físico, dos parâmetros e das metodologias dos modelos computacionais. Essas aprovações devem entrar em vigor na primeira semana operativa do ano civil seguinte, desde que aprovadas até 31 de julho. As propostas de alteração  deverão ser submetidas a consulta pública.

Fica definido o novo valor do patamar da função de custo do déficit de energia, em R$ 4.650,00/ MWh (data-base janeiro/2017).

Também ficam definidas na resolução as competências da ANEEL na gestão dos dados de entrada, parâmetros e algoritmos. Por exemplo, cabe à Aneel trazer ao MME as estimativas de  entrada  em operação comercial de empreendimentos que serão consideradas no planejamento.

As mudanças visam melhorar a governança da formação de preços, proporcionando mais transparência e previsibilidade aos agentes.  Esse é um movimento importante para a melhoria do ambiente para investimentos.

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