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Leilão A-1: instruções para Declaração de Necessidades de Compra de Energia

O Ministério

Leilão A-1: instruções para Declaração de Necessidades de Compra de Energia

 Em atendimento ao disposto nas Portarias MME nº 305, de 19 de dezembro de 2006, e nº 337, de 04 de setembro de 2009, o Ministério de Minas e Energia disponibiliza o modelo do documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do Agente de Distribuição que contemplará a “Declaração de Necessidade de Compra de Energia Elétrica” dos Agentes de Distribuição para o Leilão A-1, que será realizado no dia 30 de novembro de 2009, com entrega da energia elétrica a partir de 1º de janeiro...

publicado: 17/09/2009 13:43,
última modificação: 23/06/2015 08:54
Crédito: Reprodução da internet

 Em atendimento ao disposto nas Portarias MME nº 305, de 19 de dezembro de 2006, e nº 337, de 04 de setembro de 2009, o Ministério de Minas e Energia disponibiliza o modelo do documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do Agente de Distribuição que contemplará a “Declaração de Necessidade de Compra de Energia Elétrica” dos Agentes de Distribuição para o Leilão A-1, que será realizado no dia 30 de novembro de 2009, com entrega da energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2010.

Os montantes a serem declarados de necessidade de compra devem ser apresentados de forma a atender ao disposto no Decreto nº 5.163/04, com especial atenção aos Artigos 24 e 29.

O documento deverá ser encaminhado ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia até o dia 1º de outubro de 2009, pessoalmente ou via correio postal, em papel timbrado, devidamente assinado por representante legal da empresa. No caso de envio pelo correio, o prazo será observado pela data de postagem. Independentemente da postagem da documentação via correio, o agente que se utilizar dessa alternativa deverá encaminhar cópia da documentação via fac-símile por meio dos números de fax (61) 3319-5086 e 3319-5088, até às 18h do dia 1º de outubro de 2009.

Somente serão aceitos os documentos que atenderem rigorosamente à forma prescrita.

Quaisquer outros documentos, ressalvas, premissas ou condições serão desconsiderado(a)s.

Não serão aceitos documentos via e-mail.

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