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CNPE eleva de 2% para 3% percentual de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel

O Ministério

CNPE eleva de 2% para 3% percentual de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel

Medida começa a valer a partir de 1º de julho de 2008

publicado: 14/03/2010 11:16,
última modificação: 15/07/2015 11:18

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que eleva de 2% (dois por cento) para 3% (três por cento) o percentual de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final em qualquer parte do território nacional a partir do dia 1º de julho de 2008.

A adição de 3% de biodiesel ao diesel não exigirá alteração nos motores. Os veículos que passarem a utilizar o biodiesel misturado nesta proporção têm garantia de fábrica assegurada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). Com isso, garante-se também maior segurança para os consumidores.

Sob a perspectiva econômica, um maior uso de biodiesel favorece a agregação de valor às matérias-primas oleaginosas de origem nacional e o desenvolvimento da indústria nacional de bens e serviços, o que possibilita a redução da importação de diesel de petróleo, com efetivos ganhos na balança comercial.

Em termos ambientais, a ampliação do uso do biodiesel reduzirá a participação do óleo diesel na matriz energética, um combustível eminentemente fóssil, e significará a diminuição das principais emissões veiculares.

O aumento do uso do biodiesel contribuirá para ampliação da geração de emprego e renda em sua cadeia produtiva, com um caráter nitidamente social, voltado à inclusão da agricultura familiar.

A elevação para 3% da adição de biodiesel ao diesel sintetiza o sucesso do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, uma vez que estamos antecipando metas, e mostra que o Brasil tem condições de continuar sendo líder na produção e no uso em larga escala de energia de fontes renováveis.

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Arquivos relacionados:
Resolução CNPE nº 2

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