Prazo: 23/01/2025 à 09/03/2025
Área Responsável: Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
ANEXOS | ||
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Análise de Impacto Regulatório | Download | |
Minuta de Portaria | Download | |
Nota Técnica DTTM nº 11/2024 | Download |
- Contribuído em 27/02/2025 Instituto Brasileiro de Mineração
Contribuição do Instituto Brasileiro de Mineração
Contribuição do Instituto Brasileiro de Mineração com dados do International Zinc Association Esta é a segunda contribuição do IBRAM, sendo a primeira registrada no Particpa+Brasil que se encontra fora do ar no dia 27.02.
Número identificador: 180/25-02271
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/03/2025 Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda
Ampliação do Rol de Produtos de Terras Raras
A presente contribuição tem por objeto a explicação sobre a necessidade de se acrescer as substâncias elencadas no Art. 3º, II da Portaria 825 de 22 de Janeiro de 2025, como elegíveis à como um dos produtos finais elegíveis para emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais. A contribuição explicita a necessidade de inclusão dos Carbonatos de Terras Raras, bem como contextualiza o referido produto em relação aos demais já listados na Portaria.
Número identificador: 180/25-03074
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/03/2025 Machado Meyer Advogados
Contribuição Machado Meyer/ GRI -Consulta Pública n.º 180 MME
Contribuições elaboradas conjuntamente por equipe do Machado Meyer Advogados e do GRI Club Infrastructure para a minuta de portaria do MME objeto da consulta pública n. 180 do MME que estabelece os critérios e as condições complementares ao Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética.
Número identificador: 180/25-03096
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/03/2025 Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.
Contribuições Petrobras - CP-180 - MME
Os recursos ou materiais estratégicos têm um papel fundamental na transição energética e representam um segmento muito importante na eletrificação, em especial na frota de veículos e em sistemas de armazenamento estacionários. A China desponta no mercado de eletrificação como o principal player, dominando boa parte da cadeia de valor das baterias, sendo extremamente relevante na fabricação de veículos elétricos, de baterias e no processamento de recursos ou materiais estratégicos. A estratégia usada por eles para o caso do lítio é comprar o minério de países produtores e com grandes reservas, como por exemplo a Austrália, e processar o minério, gerando os compostos químicos de lítio de alta qualidade para serem usados na fabricação das baterias. O Brasil é um país com reservas razoáveis já conhecidas de recursos ou materiais estratégicos e com grande potencial exploratório para descoberta de novas reservas, podendo ocupar um market share tanto na extração desses minerais, quanto no processamento e se posicionar estrategicamente nos principais segmentos da cadeia de valor das baterias. Para isso, vale ressaltar a necessidade de investimentos em toda a cadeia mineral que vai desde a exploração até processamentos destes minerais. A pesquisa mineral (exploração) é essencial para aumentar essa participação de mercado sendo importante tanto para o país conhecer seu potencial mineral quanto para desenvolver suas vocações para essas cadeias de valor. A presente Portaria Normativa enfatiza a atuação no processamento dos minerais, com possibilidade de mina associada, bem como despesas com tais itens, entretanto não explana em como atuar à montante da cadeia de valor, que é a pesquisa mineral, visto que o Brasil também possui importantes ocorrências conhecidas de lítio, cobre, cobalto, níquel, entre outros, que devem ainda serem exploradas para eventualmente se tornarem reservas.
Número identificador: 180/25-03073
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 07/03/2025 Cescon Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados
Contribuições CP MME 180 - Cescon Barrieu, Flesch & Barreto Sociedade de Advogados
As contribuições apresentadas nesta ocasião pelo CESCON BARRIEU se referem aos artigos 2º, 3º, 4º e 7º da minuta de portaria objeto desta Consulta Pública. É importante parabenizar e reconhecer os esforços do MME, por meio da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, em regulamentar o Decreto nº 11.964/2024 quanto à emissão de debêntures para o financiamento de projetos inseridos na cadeia produtiva de transformação dos minerais estratégicos para a transição energética. Como se sabe, o Brasil possui reservas relevantes de minerais que devem ser aproveitadas de forma racional e sustentável visando contribuir com a transição energética a nível mundial. Para viabilizar o desenvolvimento dos empreendimentos envolvidos nessa atividade econômica, é essencial que o empreendedor tenha meios de financiar e investir em seus projetos. A minuta disponibilizada para Consulta Pública por meio da Portaria nº 825/2025 reflete o esforço empenhado pelo MME para regulamentar o tema em comento. Embora notáveis os trabalhos empreendidos até este momento, entende-se que há espaço para contribuições e sugestões, no intuito de melhorar a regulamentação proposta, o que se faz nesta ocasião. O CESCON BARRIEU renova ainda os seus agradecimentos e votos de estima.
Número identificador: 180/25-03072
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 08/03/2025 Columbia Exploração Mineral
Inclusão do Grafite e suas etapas de processamento avançado
A Consulta Pública nº 180/2025 propõe regulamentar as condições para enquadramento e acompanhamento de projetos de transformação de minerais estratégicos voltados à transição energética, para fins de emissão de debêntures incentivadas conforme a Lei nº 12.431/2011 e a Lei nº 14.801/2024. Atualmente, estão incluídos na lista os minerais como lítio, cobalto e níquel. A presente proposta sugere a inclusão do grafite natural na lista de minerais elegíveis para emissão de debêntures incentivadas. Além disso, sugere-se também que o texto regulatório expanda o conceito de “transformação” para incluir as etapas de concentração e processamento avançado do grafite, fortalecendo assim a posição do Brasil na lista de nações com capacidade para produzir materiais essenciais para a transição energética, como o grafite esférico purificado revestido (CSPG) utilizado em baterias de íon-lítio. Ambas as considerações têm como objetivo fortalecer a cadeia produtiva nacional e atrair investimentos estratégicos para o setor mineral brasileiro.
Número identificador: 180/25-03085
Justificativa da reprovação: