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Consulta Pública nº 178 de 06/11/2024

Orçamento da CDE para a execução do Programa Luz para Todos no ano de 2025

Obter contribuições para definir o valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que serão aplicados no Programa "Luz para Todos" no ano de 2025.

Publicação no DOU em: 06/11/2024,
Prazo: 06/11/2024 à 22/11/2024
Número Processo: 48370.000672/2017-90
Área Responsável: Secretaria Nacional de Energia Elétrica
ANEXOS
Manual de Operacionalização do Programa Luz para Todos (2024) Download
NOTA TÉCNICA Nº 33/2024/DUPS/SNEE - Abertura de Consulta Pública - Proposta de orçamento da CDE do Programa "LUZ PARA TODOS" para o ano de 2025. Download
Planilha - Execução orçamentária do Programa Luz para Todos (2024) - Saldo "Restos a pagar" Download
Planilha - Memória de cálculo descritiva - Proposta de Orçamento CDE 2025 - Programa Luz para Todos Download
Publicação DOU - PORTARIA GM/MME Nº 820, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Download

  • Contribuído em 22/11/2024 Energisa S.A.

    CP 178.2024 - Contribuições Grupo Energisa

    Em resumo, no âmbito da CP n° 178/2024, o Grupo Energisa sugere o seguinte aprimoramento: ✓ Revisão da expectativa de atendimento e parcelas das distribuidoras EAC, EMT, ERO e ETO, apontadas para atendimentos no âmbito do LPT Amazônia Legal.

    Número identificador: 178/24-112212

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP-MME-178/2024 uso CDE para o LpT 2025

    O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 33/2024/DUPS/SNEE de 21/10/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 178/2024 cujo objetivo é obter contribuições para definir o valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que serão aplicados no Programa "Luz para Todos" no ano de 2025. Atenciosamente, Emerson Soares Júnior Presidente do Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES

    Número identificador: 178/24-112215

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG)

    Contribuição FIEMG - Consulta Pública nº 178

    A FIEMG propõe que os custos do programa "Luz para Todos" sejam transferidos para a União, de modo a evitar o aumento dos encargos tarifários, que impactam a fatura de energia de toda a população brasileira, inclusive daqueles que são beneficiados pelo programa, comprometendo sua sustentabilidade a longo prazo.

    Número identificador: 178/24-11223

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 ABRACE

    CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À CONSULTA PÚBLICA Nº 178/2024

    A ABRACE Energia, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, visando contribuir para o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro (SEB), apresenta a seguir suas considerações sobre a Consulta Pública nº 178/2024.

    Número identificador: 178/24-11226

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do COCEN CPFL Piratininga CP-MME-178/2024 uso CDE para o LpT 2025

    O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 33/2024/DUPS/SNEE de 21/10/2024.. Atendendo à Consulta Pública MME 178/2024 cujo objetivo é obter contribuições para definir o valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que serão aplicados no Programa "Luz para Todos" no ano de 2025. Atenciosamente, Fernando Corradine Nabas Presidente do Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga

    Número identificador: 178/24-112216

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 08/11/2024 CEMIG

    MINAS GERAIS PRECISA DE ENERGIA

    Bom dia, pedimos que incluam minas Gerais no plano de universalização. só no norte de minas temos mais 5 mil família sem energia elétrica. Isso é muito vergonhoso para o governo e humilhante para a população. Então pedimos que inclua o norte de minas nessa demanda.

    Número identificador: 178/24-11082

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 ABRACE

    CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À CONSULTA PÚBLICA Nº 178/2024

    A ABRACE Energia, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, visando contribuir para o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro (SEB), apresenta a seguir suas considerações sobre a Consulta Pública nº 178/2024.

    Número identificador: 178/24-11227

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 ABRACE

    CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À CONSULTA PÚBLICA Nº 178/2024

    A ABRACE Energia, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, visando contribuir para o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro (SEB), apresenta a seguir suas considerações sobre a Consulta Pública nº 178/2024.

    Número identificador: 178/24-11228

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Cemig

    Contribuições CEMIG à Consulta Pública MME nº 178/2024

    A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio do documento anexo, suas considerações sobre a Consulta Pública nº 178 de 2024 do Ministério de Minas e Energia, cujo objetivo é obter contribuições para definir o valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que serão aplicados no Programa "Luz para Todos" no ano de 2025.

    Número identificador: 178/24-11229

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Cemig

    Contribuições CEMIG à Consulta Pública MME nº 178/2024

    A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio do documento anexo, suas considerações sobre a Consulta Pública nº 178 de 2024 do Ministério de Minas e Energia, cujo objetivo é obter contribuições para definir o valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que serão aplicados no Programa "Luz para Todos" no ano de 2025.

    Número identificador: 178/24-112210

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição da CTEnergia do IEP

    A Câmara Técnica de Energia do IEP – Instituto de Engenharia do Paraná avaliou a NOTA TÉCNICA Nº 33/2024/DUPS/SNEE de e tece as seguintes considerações: As distribuidoras dos Estados que já foram universalizadas - Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins – tanto nas áreas rurais e quanto nas urbanas não devem ter recursos oriundos da CDE, mas inteiramente custadas pela tarifa da concessionária local. Prazos de conexão já estão regulamentados pela Aneel e não há justificativa para uma necessidade de uso da CDE através do Programa Luz para Todos para viabilizar essas conexões. Caso essa situação de excepcionalização de metas de universalização da concessionária sejam levadas adiante, todo o sentido de cumprir as regras regulatórias de conexão caem por terra e continuarão sendo burladas. Estes recursos, bastante significativos, representam investimentos de R$ 1,36 bilhões e 31,6% do valor inicialmente orçado pelo MME, para atender a apenas 23.000 unidades consumidoras. Os Estados já universalizado atendem a 22,28 milhões de consumidores, assim sendo, as 23 mil propostas pelo MME para serem atendidas pelo LpT representam apenas 0,1% (zero virgula um porcento) das UC´s existente, justificando-se claramente que não há necessidade do uso da conta CDE para esses Estados.

    Número identificador: 178/24-112218

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição da CTEnergia do IEP para CP-178/24 LpT 2025 com aportes CDE

    A Câmara Técnica de Energia do IEP – Instituto de Engenharia do Paraná avaliou a NOTA TÉCNICA Nº 33/2024/DUPS/SNEE de e tece as seguintes considerações: As distribuidoras dos Estados que já foram universalizadas - Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins – tanto nas áreas rurais e quanto nas urbanas não devem ter recursos oriundos da CDE, mas inteiramente custadas pela tarifa da concessionária local. Prazos de conexão já estão regulamentados pela Aneel e não há justificativa para uma necessidade de uso da CDE através do Programa Luz para Todos para viabilizar essas conexões. Caso essa situação de excepcionalização de metas de universalização da concessionária sejam levadas adiante, todo o sentido de cumprir as regras regulatórias de conexão caem por terra e continuarão sendo burladas. Estes recursos, bastante significativos, representam investimentos de R$ 1,36 bilhões e 31,6% do valor inicialmente orçado pelo MME, para atender a apenas 23.000 unidades consumidoras. Os Estados já universalizado atendem a 22,28 milhões de consumidores, assim sendo, as 23 mil propostas pelo MME para serem atendidas pelo LpT representam apenas 0,1% (zero virgula um porcento) das UC´s existente, justificando-se claramente que não há necessidade do uso da conta CDE para esses Estados.

    Número identificador: 178/24-112219

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG)

    Contribuição FIEMG - Consulta Pública nº 178

    A FIEMG propõe que os custos do programa "Luz para Todos" sejam transferidos para a União, de modo a evitar o aumento dos encargos tarifários, que impactam a fatura de energia de toda a população brasileira, inclusive daqueles que são beneficiados pelo programa, comprometendo sua sustentabilidade a longo prazo.

    Número identificador: 178/24-11224

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 08/11/2024 CEMIG

    DEMANDA DE FAMILIA SEM ENERGIA EM MG

    Venho aqui solicitar que seja incluído o estado de MG, uma vez que temos milhares de famílias sem energia elétrica. Principalmente no norte de minas.

    Número identificador: 178/24-11081

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 ABRACE

    CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À CONSULTA PÚBLICA Nº 178/2024

    A ABRACE ENERGIA, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, visando contribuir para o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro (SEB), apresenta a seguir suas considerações sobre a Consulta Pública nº 178/2024.

    Número identificador: 178/24-11225

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Equatorial Energia

    Contribuições da Equatorial Energia para a Consulta Publica nº 178/2023

    Proposta de Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE do Programa “LUZ PARA TODOS”, para o ano de 2025.

    Número identificador: 178/24-112211

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Energisa S.A.

    CP 178.2024 - Contribuições Grupo Energisa

    Em resumo, no âmbito da CP n° 178/2024, o Grupo Energisa sugere o seguinte aprimoramento: ✓ Revisão da expectativa de atendimento e parcelas das distribuidoras EAC, EMT, ERO e ETO, apontadas para atendimentos no âmbito do LPT Amazônia Legal.

    Número identificador: 178/24-112213

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP-MME-178/2024 uso CDE para o LpT 2025

    O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 33/2024/DUPS/SNEE de 21/10/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 178/2024 cujo objetivo é obter contribuições para definir o valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que serão aplicados no Programa "Luz para Todos" no ano de 2025. Atenciosamente, Ademar Pereira Presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista

    Número identificador: 178/24-112214

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 22/11/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONCCEL Poços de Caldas CP-MME-178/2024 uso CDE para o LpT 2025

    O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 33/2024/DUPS/SNEE de 21/10/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 178/2024 cujo objetivo é obter contribuições para definir o valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que serão aplicados no Programa "Luz para Todos" no ano de 2025. Atenciosamente, Arleni Nogueira Mareca Presidente do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL

    Número identificador: 178/24-112217

    Justificativa da reprovação: