Prazo: 27/09/2024 à 09/10/2024
Área Responsável: DPOG/SNTEP
ANEXOS | ||
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Nota Técnica nº 117/2024/DPOG/SNTEP | Download |
- Contribuído em 07/10/2024 Companhia Paranaense de Energia - COPEL
Contribuição inicial - Companhia Paranaense de Energia (Copel)
Ao se considerar que o tema de importação de energia permeia nuances técnicas e institucionais, devendo observar, inclusive, diretrizes derivadas de tratativas internacionais ligadas à usina Binacional de Itaipu, entendemos que os prazos inicialmente estabelecidos para submissão de contribuições nas Consultas Públicas n.ºs 172/2024 e 174/2024 mostram-se exíguos e incompatíveis com a abrangência do tema. Como contribuição inicial, tecemos um pleito, para apreciação do MME, visando uma extensão do prazo limite para contribuições em ao menos 20 (vinte) dias, a fim de propiciar maiores análises e debates pelos agentes setoriais.
Número identificador: 174/24-10072
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 ABIAPE
Contribuição da ABIAPE para a CP MME 174 - Importação com lastro do Paraguai
A ABIAPE apresenta suas contribuições para a CP MME nº 174, que trata da importação de energia com lastro do Paraguai.
Número identificador: 174/24-10099
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Neoenergia
Contribuições da Neoenergia às CPs 172 e 174 do MME
A Neoenergia apresenta suas contribuições às consultas públicas do MME sobre importação de energia do Paraguai.
Número identificador: 174/24-100912
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 ABRAGE
Contribuição da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 174/2024
Contribuição da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 174/2024 - Proposta de diretrizes para importação de energia elétrica com lastro, a partir da República do Paraguai.
Número identificador: 174/24-100914
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuições da Apine para a Consulta Pública MME 174 2024
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a Consulta Pública MME 174 2024
Número identificador: 174/24-10097
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Comerc Energia
Comerc Energia - Contribuição para a Consulta Pública MME 174/2024
A seguir encaminhamos a contribuição do Grupo Comerc Energia à Consulta Pública MME 174/2024.
Número identificador: 174/24-10095
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024
Contribuição Grupo CPFL - CP MME 174/2024 - Importação de energia com lastro do Paraguai
O Grupo CPFL traz a sua contribuição à Consulta Pública MME nº 174/2024, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que tem como objetivo obter subsídios para a proposta de diretrizes para a importação de energia elétrica, a partir da República do Paraguai com entrega na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV. O Grupo CPFL corrobora com o Ministério em relação à importância da limitação das ofertas em 100 MWm neste momento, pois é necessário calibrar os processos e efetuar ajustes, caso necessário. Dessa forma, a limitação reduz eventuais impactos não mapeados decorrentes da implementação deste mecanismo.
Número identificador: 174/24-10096
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Engie
Contribuição Engie Brasil Energia
* Reciprocidade de direitos: permitir também exportação com lastro * Não priorizar importação de energia em relação à geração nacional * Realizar importação apenas caso haja racional econômico e resultar em menor custo para o Brasil
Número identificador: 174/24-100926
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 ONS
CP 174 - importação de energia elétrica do paraguai com lastro
Conforme Anexo
Número identificador: 174/24-100913
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP-MME-174/2024 Energia para ACL proveniente PY (Itaipu)
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 117/2024/DPOG/SNTEP de 13/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 174/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de diretrizes para importação de energia elétrica com lastro, a partir da República do Paraguai com entrega na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV. Atenciosamente, Ademar Pereira Presidente do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz - COCEN Paulista
Número identificador: 174/24-100919
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para CP-MME-174/2024 Energia para ACL proveniente PY (Itaipu)
O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 117/2024/DPOG/SNTEP de 13/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 174/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de diretrizes para importação de energia elétrica com lastro, a partir da República do Paraguai com entrega na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV. Atenciosamente, Rosimeire Cecília da Costa Presidente do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – CONCEN EMS
Número identificador: 174/24-100922
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 ABEEólica
CP MME nº 174/2024 – Minuta de Portaria para Importação de Energia do Paraguai
A contribuição da ABEEólica à Consulta Pública nº 174/2024 destaca a importância de ampliar o prazo para discussão, dada a relevância do tema para o Sistema Interligado Nacional (SIN). A associação aponta a necessidade de esclarecimentos sobre a diferenciação entre a energia importada do Paraguai e a gerada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu, garantindo conformidade com o Tratado de Itaipu. A ABEEólica apoia a alternativa 2, que limita a importação a 100 MW, recomendando revisões periódicas para avaliar a possível ampliação desse volume, além de sugerir que a energia importada opere de forma flexível, para mitigar os riscos de curtailment em usinas renováveis. A entidade também solicita que o ONS e a ANEEL definam, em até 60 dias, os modelos de CUST e CCI, além das tarifas de transmissão. Levanta questões sobre a modelagem da usina virtual, a eventual aplicação de penalidades e o escalonamento da entrada de energia em caso de novos leilões. Por fim, a ABEEólica propõe uma extensão do prazo da consulta ou a abertura de uma segunda fase, com duração mínima de 45 dias, para permitir maior aprofundamento nos estudos necessários.
Número identificador: 174/24-100924
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
Contribuição da Abraceel à Consulta Pública MME 174/24
Contribuição da Abraceel à Consulta Pública MME 174/24 - Importação com lastro do Paraguai
Número identificador: 174/24-10093
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Contribuição CCEE - CP MME 174 2024
Contribuições para: 1- Esclarecer sobre a aplicação de perdas e a forma de estimá-las 2- Esclarecer sobre o rito de Regras e Procedimentos de Comercialização provisórios, até serem aprovados pela ANEEL
Número identificador: 174/24-10094
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 ABIAPE
Contribuição ANE - CP MME 174
A ACADEMIA NACIONAL DE ENGENHARIA – ANE apresenta sua contribuição à CP MME 174, que trata da proposta para importação de energia com lastro do Paraguai.
Número identificador: 174/24-100921
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024
Contribuição Eletrobras
Em síntese, nesta contribuição para a CP 174 a Eletrobras pontua o seguinte: • Importância de limitar em 100 MW médios essa medida experimental de importação com Lastro do Paraguai a fim de mitigar riscos ao SEB. • Propomos a inclusão de dispositivo na Portaria para que eventuais cortes de geração no Brasil decorrentes dessa importação sejam compensados. • A sobreoferta de energia no Brasil é uma oportunidade que deve ser aproveitada para exportação aos países vizinho com benefícios de (.) mitigar problemas com excesso de geração (constrained-off), (.) transferir recursos financeiros para o Setor Elétrico Brasileiro (SEB) e (.) reduzir os encargos para os consumidores. • Como passo futuro, sugerimos ao MME consolidar os normativos vigentes e viabilizar a exportação de energia do Brasil, levando em consideração a otimização eletronergética do SIN e respeitando a soberania dos países e suas características.
Número identificador: 174/24-100925
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/09/2024 consulta privada
Consulta sobre aumento de consumo de eletricidade paraguaia de Itaipu sem devida contratação de potência
Atualmente, os 100MW de potência de Acaray são direcionados ao mercado elétrico paraguaio. O Paraguai também está contratando 100% da eletricidade de Yaciretá. Com a venda desses 100MW de Acaray para o mercado brasileiro, haverá deslocamento da origem da eletricidade para atender a essa demanda interna do Paraguai, provavelmente de Itaipu. Não seria importante incluir, na portaria, algum mecanismo que assegure que haverá contratação adicional de potência de Itaipu para contrabalançar esse aumento de consumo paraguaio na usina Binacional?
Número identificador: 174/24-09271
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Infinity Energias
Infinity Energias - Contribuição para a Consulta Pública MME 174/2024
Contribuição à Consulta Pública MME 174/2024.
Número identificador: 174/24-100911
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONCCEL Poços de Caldas CP-MME-174/2024 Energia para ACL proveniente PY (Itaipu)
O CONCCEL - Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 78 mil consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 117/2024/DPOG/SNTEP de 13/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 174/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de diretrizes para importação de energia elétrica com lastro, a partir da República do Paraguai com entrega na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV. Atenciosamente, Arleni Nogueira Mareca Presidente do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – CONCCEL
Número identificador: 174/24-100916
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do CONERGE Enel-CE CP-MME-174/2024 Energia para ACL proveniente PY (Itaipu)
O CONERGE - Conselho de Consumidores da ENEL-CE, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 3,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 117/2024/DPOG/SNTEP de 13/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 174/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de diretrizes para importação de energia elétrica com lastro, a partir da República do Paraguai com entrega na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV. Atenciosamente, Antonio Erildo Lemos Pontes Presidente do Conselho de Consumidores da Enel Ceará - CONERGE
Número identificador: 174/24-100917
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do COCEN CPFL Piratininga CP-MME-174/2024 Energia para ACL proveniente PY (Itaipu)
O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 1,9 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 117/2024/DPOG/SNTEP de 13/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 174/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de diretrizes para importação de energia elétrica com lastro, a partir da República do Paraguai com entrega na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV. Atenciosamente, Fernando Corradine Nabas Presidente do Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga
Número identificador: 174/24-100918
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP-MME-174/2024 Energia para ACL proveniente PY (Itaipu)
O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da NOTA TÉCNICA Nº 117/2024/DPOG/SNTEP de 13/09/2024. Atendendo à Consulta Pública MME 174/2024 cujo objetivo é obter contribuições à proposta de diretrizes para importação de energia elétrica com lastro, a partir da República do Paraguai com entrega na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV. Atenciosamente, Emerson Soares Júnior Presidente do Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES
Número identificador: 174/24-100920
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 09/10/2024 ANACE - ASSOC NAC DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA
Contribuição ANACE - CP 174/2024 MME
Tendo em vista as peculiaridades dessa importação de energia, que utilizará as instalações já existentes e dedicadas ao mercado regulado brasileiro, há necessidade de aprimorar a regulamentação de modo que essa negociação de energia também inclua os custos que seriam arcados por demais agente importador que utilize instalações próprias e construídas exclusivamente para tal interligação. Não nos parece adequado dar tratamento privilegiado para importador de determinado país, utilizando instalações que já são remuneradas por terceiros.
Número identificador: 174/24-100910
Justificativa da reprovação: