AVISO AVISO

ATENÇÃO com a finalidade de melhorar a performance do sistema, estão sendo exibidas apenas as consultas públicas EM ANDAMENTO.

Caso deseje acessar às consultas já FINALIZADAS, favor selecionar o botão STATUS abaixo e marcar a opção "Fechado".

Informamos que o sistema CP-MME encontra-se em operação.

Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

fechado
Consulta Pública nº 173 de 27/09/2024

Proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência

Proposta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional - SIN

Publicação no DOU em: 27/09/2024,
Prazo: 27/09/2024 à 07/10/2024
Número Processo: 48370.000163/2024-96
Área Responsável: DPME
ANEXOS
Como enviar contribuições na CP Download
Modelo de Tabela para Contribuições CP Download
NOTA TÉCNICA Nº 9-2024-CGME-DPME-SNEE Download
PORTARIA GM_MME Nº 810, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Download

  • Contribuído em 07/10/2024

    Contribuição da Costa Verde à CP MME nº 173/2024

    Contribuição da Costa Verde Energia Renovável à Consulta Pública MME n.º 173/2024, relativa à diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termelétricas para atendimento de potência no SIN.

    Número identificador: 173/24-100720

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Aliança Energia

    Contribuição da Aliança Energia à Consulta Pública MME nº 173/2024 - Proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência.

    Contribuição da Aliança Energia à Consulta Pública MME nº 173/2024 - Proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência.

    Número identificador: 173/24-10074

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Emae

    Contribuições para a Consulta Pública 173/2024 - Portaria MME 810/2024

    Flexibilizar as condições operacionais das usinas termelétricas para permitir uma operação diferenciada para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional - SIN, com o intuito de que o Operador Nacional do Sistema (“ONS") possa ter mais opções para assegurar a confiabilidade, a eficiência e a segurança do fornecimento de energia/potência associadas à modicidade tarifária.

    Número identificador: 173/24-100724

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto – ATGÁS

    Contribuições da ATGás para a Consulta Pública nº173.2024

    A minuta em análise busca ampliar a flexibilidade operativa das usinas termelétricas, tanto de usinas contratadas quanto de merchants, para trazer uma melhor gestão sobre o recurso para atendimento das necessidades de ponta do Sistema Interligado Nacional - SIN, até março de 2025, considerando o período hidrológico crítico atual.

    Número identificador: 173/24-100729

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Grupo Bolognesi Energia

    Contribuição CP 173/2024 - Bolognesi Energia

    A BOLOGNESI ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ nº 11.664.185/0001-55, encaminha a seguir as suas contribuições à Consulta Pública nº 173/2024, relacionada à proposta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN.

    Número identificador: 173/24-100737

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Copel

    Contribuição da COPEL

    A Copel apresenta contribuição no sentido de que seja realizado o devido tratamento para o deslocamento da geração hidrelétrica motivada pela geração termelétrica resultante da oferta de geração termelétrica para atendimento do requisito potência ao SIN.

    Número identificador: 173/24-100753

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 CPFL Geração

    Contribuição do Grupo CPFL para CP MME 173/2024

    Contribuição do Grupo CPFL para CP MME 173/2024 Despacho Termelétrico Diferenciado para Atendimento de Potência

    Número identificador: 173/24-100715

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 ANACE - ASSOC NAC DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA

    Contribuição ANACE - CP 173/2024 MME

    A ANACE concorda com as avaliações levadas a efeito, verificando que a melhor alternativa, a curto prazo, seria o aproveitamento da geração existente para atendimento aos horários em que haja necessidade de potência.

    Número identificador: 173/24-100719

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024

    Contribuição Eletrobras CP MME 173 Despacho Termelétrico para Atendimento de Potência

    Em síntese, nesta contribuição para a CP 173 a Eletrobras apresenta as seguintes sugestões: • Diligência no despacho termelétrico em “condição diferenciada” que deverá ocorrer estritamente nas situações em que se identifique carência de recursos na ordem de mérito para o atendimento à ponta, com vistas a mitigar os efeitos colaterais para UHEs e custos adicionais ao consumidor por meio de encargos. • Reconhecimento na Portaria da ocorrência do deslocamento hidrelétrico causado pela geração termelétrica tal como consta na NT nº 9/2024/CGME/DPME/SNEE. • Realização de estudo/avaliação da inclusão da participação das hidrelétricas também em “condição diferenciada” para atendimento à potência do sistema.

    Número identificador: 173/24-100721

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024

    Contribuição do IBP para a Consulta Pública do MME n°173/2024

    Contribuição à Consulta Pública do MME nº 173/2024 que tem como objetivo divulgar uma proposta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional (SIN).

    Número identificador: 173/24-100722

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Eneva

    Contribuições da Eneva S.A. à Consulta Pública MME nº 173/2024

    De forma geral, a minuta de Portaria apresentada pelo MME mostrou-se adequada à necessidade de atendimento à ponta do SIN, uma vez que fornece ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) maiores opcionalidades de despacho, isto é, uma ampliação de alternativas de recursos energéticos disponíveis. Sugerimos que a edição da portaria ocorra com celeridade, a fim de que o mecanismo seja viabilizado ainda em 2024, considerando os benefícios para o período crítico de atendimento à ponta. Atualmente existem térmicas contratadas por disponibilidade que são capazes tecnicamente de oferecer condições mais flexíveis e que se adequam melhor às necessidades de curta duração. No entanto, para que isso ocorra, a remuneração deve ser adequada à finalidade específica de atendimento a despachos que requeiram maior flexibilidade operativa – de modo que a proposta apresentada por este MME é acertada.

    Número identificador: 173/24-100734

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 IAB

    Contribuições Instituto de Águas do Brasil (IAB)

    O Instituto de Águas do Brasil (IAB), entidade privada sem fins lucrativos, registrada sob o CNPJ 49.997.114/0001-47 e localizada na Rua Desembargador Isaias Bevilaqua, nº 947, Bairro Merces, Curitiba, Paraná, CEP 80.430- 040, representado por seu Diretor Presidente, o Sr. Valmor Alves, engenheiro químico, portador do CPF nº 474.087.159-91 e RG nº 1.463.352/SSP/SC, submete suas contribuições à Consulta Pública referente à minuta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional - SIN. Esta submissão também aborda questões levantadas pelas Notas Técnicas, particularmente a Nota Técnica Nº 9/2024/CGME/DPME/SNEE, sobre as diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional (SIN).

    Número identificador: 173/24-100738

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 AMBAR ENERGIA

    Contribuição

    O cerne de nossa contribuição reside na ampliação da participação dos agentes termelétricos, mediante a viabilização da oferta de parâmetros de unit commitment que proporcionem maior flexibilidade, diferenciando-se das condições técnicas declaradas e vigentes dos geradores. Tal proposição visa afastar a limitação imposta pelo Art. 2º da minuta de Portaria, que obriga os agentes à adesão a uma condição predefinida. A justificativa subjacente a essa proposta fundamenta-se na ampliação do conjunto de opções à disposição do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de modo que tecnologias que, por razões físicas, não atendam aos parâmetros de “T-on” inferior ou igual a 12 horas possam, ainda assim, contribuir para o sistema com flexibilizações menos restritivas. A título ilustrativo, usinas com um “T-on” de 7 dias poderiam reduzir esse período para 5 dias ou menos, tornando-se disponíveis para operação durante dias úteis. Idealmente, entendemos que os agentes deveriam ter a prerrogativa de apresentar múltiplas ofertas, flexibilizando um ou mais parâmetros em cada uma delas. Entretanto, reconhecemos que a avaliação e otimização de uma multiplicidade de ofertas poderiam representar um esforço adicional ao processo decisório. Assim, como alternativa, propomos a ampliação do escopo do Art. 2º, permitindo ao ONS a criação de produtos que contemplem flexibilizações menos restritivas. Adicionalmente, sugerimos modificações no tocante à aplicação de penalidades e à periodicidade de apresentação das ofertas pelos agentes. O detalhamento dessas sugestões encontra-se nas páginas subsequentes.

    Número identificador: 173/24-100741

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 ABRAGE

    Contribuição da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 173/2024

    Contribuição da ABRAGE à Consulta Pública MME nº 173/2024 - Portaria Normativa que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN

    Número identificador: 173/24-100742

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 EDF

    Contribuições EDF NORTE FLUMINENSE - CP 173/2024

    Contribuições da EDF NORTE FLUMINENSE à Consulta Pública 173/2024, deste Ministério, acerca do mecanismo de operação diferenciada a ser aplicado às usinas termelétricas, inclusive às em regime merchant.

    Número identificador: 173/24-100750

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Engie

    Contribuição Engie 173/2024

    Contribuição da Engie para a CP 173/24

    Número identificador: 173/24-100752

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Norte Energia SA

    Contribuição NESA para a CP MME 173

    Nos termos da NT nº 9/2024/CGME/DPME/SNEE, o MME reconhece que os geradores hidrelétricos podem ter acionamento preterido (menor geração), destacadamente em períodos de PLD elevado, diante do acionamento de novos recursos termelétricos disponibilizados ao SIN. Neste sentido, a Norte Energia entende que medidas devem ser adotadas para a devida mitigação e/ou compensação aos geradores hidroelétricos. Assim, de forma análoga ao disposto no art. 14. da Portaria Normativa nº 17/GM/MME, de 22.07.2021, propõe-se que, na portaria que estabelecerá diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no SIN, seja incluído dispositivo semelhante ao estabelecendo que eventual deslocamento da geração hidrelétrica ocasionado pela operação em condição diferenciada de UTEs para atendimento de potência seja ressarcido aos agentes hidrelétricos na proporção dos montantes apurados.

    Número identificador: 173/24-100740

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do COCEN - Paulista Conselho de Consumidores da CPFL para CP MME 173/2024 Térmicas Potência SIN

    O COCEN Paulista Conselho de Consumidores da CPFL, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando os 4,8 milhões de consumidores de energia elétrica da área de concessão, contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 9/2024/CGME/DPME/SNEE de 23/09/2024 e da Minuta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN. Atendendo à Consulta Pública MME 173/2024 cujo objetivo é obter subsídios para proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência.

    Número identificador: 173/24-100748

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Mercurio Partners

    Contribuição de Energia Pecém a CP 173

    Contribuição visando expandir a participação dos agentes termelétricos a partir da possibilidade de ofertar parâmetros de unit commitment que forneçam flexibilidade ao ONS mas que sejam distintos da proposta da minuta vigente.

    Número identificador: 173/24-100736

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA - EDP-ES para CP MME 173/2024 Térmicas Potência SIN

    O ConEDPES - Conselho de Consumidores da Espírito Santo Distribuição de Energia SA, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1,7 milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, , contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 9/2024/CGME/DPME/SNEE de 23/09/2024 e da Minuta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN. Atendendo à Consulta Pública MME 173/2024 cujo objetivo é obter subsídios para proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência.

    Número identificador: 173/24-100749

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONCEN - Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul para para CP MME 173/2024 Térmicas Potência SIN

    O CONCEN Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul, constituído conforme Art. 13 da Lei 8631/1993, representando 1 (um) milhão de consumidores de energia elétrica da área de concessão, , contribui com análise detalhada da Nota Técnica Nº 9/2024/CGME/DPME/SNEE de 23/09/2024 e da Minuta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN. Atendendo à Consulta Pública MME 173/2024 cujo objetivo é obter subsídios para proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência. Atenciosamente, Rosimeire Cecília da Costa Presidente do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – CONCEN EMS

    Número identificador: 173/24-100754

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do COCEN CPFL Piratininga CP-MME-173/2024 Térmicas Potência SIN

    Prezados, Segue em anexo, a contribuição do Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga para a Consulta Pública MME-173/2024, cujo objeto é “Proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN.” Atenciosamente, Fernando Corradine Nabas Presidente do Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga

    Número identificador: 173/24-10072

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONCCEL Poços de Caldas CP-MME-173/2024 Térmicas Potência SIN

    Prezados: O Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas - CONCCEL tem a honra de contribuir para a Consulta Pública MME-173/2024, cujo objeto é “Proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN.” Atenciosamente, Arleni Nogueira Mareca Presidente do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas - CONCCEL

    Número identificador: 173/24-10071

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024

    Contribuições da Coalizão Energia Limpa para a Consulta Pública do MME nº173/2024

    A Coalizão Energia Limpa, composta por organizações da sociedade civil, apresenta suas contribuições à Consulta Pública do MME nº173/2024, que trata das diretrizes para a operação de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN) em situações de alta demanda. A proposta do Ministério de Minas e Energia (MME) inclui três alternativas. A alternativa 3, escolhida pelo MME, prioriza o uso de termelétricas a gás existentes, acionadas de acordo com o Custo Variável Unitário (CVU) e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A Coalizão reconhece a necessidade de soluções imediatas, mas propõe explorar alternativas sustentáveis, como programas de resposta à demanda, que permitem a redução do consumo nos horários de pico, e a melhor integração das fontes renováveis, como solar e eólica. Além disso, a Coalizão sugere o fortalecimento da transmissão de energias renováveis para evitar desperdícios e aumentar a resiliência do sistema por meio de tecnologias de armazenamento e soluções híbridas. Essas medidas podem reduzir a dependência de termelétricas a gás e ajudar o Brasil a avançar rumo a um sistema energético mais limpo e eficiente. Com essas contribuições, a Coalizão reforça a importância de um planejamento que priorize a sustentabilidade, a eficiência e a descarbonização, garantindo segurança energética para todos os brasileiros.

    Número identificador: 173/24-10076

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 ABIAPE

    Contribuição da ABIAPE para a CP MME 173

    A ABIAPE encaminha contribuições à CP 173, que trata da oferta de flexibilidade por UTEs.

    Número identificador: 173/24-10079

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 ABRACE

    Contribuição ABRACE

    A ABRACE, entidade representativa dos grandes consumidores industriais de energia, manifesta seu apreço pela iniciativa deste Ministério de promover o aprimoramento regulatório e a modernização do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Nesse contexto, apresentamos nossas considerações sobre as diretrizes propostas para viabilizar a operação de Usinas Térmicas (UTEs) com contrato vigente ou merchants para atendimento de potência.

    Número identificador: 173/24-100710

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024

    Contribuições das Centrais Elétricas da Paraíba S/A - EPASA à Consulta Pública 173

    Contribuições da EPASA à Consulta Pública 173 - Proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência.

    Número identificador: 173/24-100712

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 GNPW Participações S.A

    UTEs sem contrato

    Caracterizar a UTEs sem contrato como unidades de importância sistêmica para o Sistema Interligado Nacional (SIN).

    Número identificador: 173/24-100739

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do CONERGE Enel-CE CP-MME-173/2024 Térmicas Potência SIN

    Prezados, Segue em anexo, a contribuição do Conselho de Consumidores da Enel Ceará - CONERGE para Consulta Pública MME-173/2024, cujo objeto é “Proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN.” Atenciosamente, Antonio Erildo Lemos Pontes Presidente do Conselho de Consumidores da Enel Ceará - CONERGE

    Número identificador: 173/24-100746

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 ABEEólica

    CP MME nº 173/2024 – Proposta de diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência

    A contribuição da ABEEólica para a CP MME nº 173/2024 destaca a importância de priorizar a contratação de novos recursos para o atendimento de potência no curto prazo, visando garantir a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). A associação reforça que tecnologias como energia eólica, solar em larga escala, armazenamento, hidrogênio verde e parques híbridos são essenciais para a estabilidade e transição energética do Brasil, com implementação rápida e menores custos operacionais. A ABEEólica ressalta que essas soluções são mais sustentáveis e evitam a necessidade de recorrer às usinas termelétricas, que apresentam maiores custos e impactos ambientais, contribuindo, assim, para a descarbonização da matriz energética. A ABEEólica também aponta riscos operacionais na Alternativa 3, que prevê o aumento da flexibilidade de usinas termelétricas existentes. Esses riscos incluem o desgaste acelerado das usinas devido à operação em ciclos diferenciados, como o ciclo aberto, o que pode elevar significativamente os custos de manutenção e reduzir a eficiência operacional. Por isso, a associação reforça a necessidade de alternativas complementares com menor impacto, como fontes renováveis. Por fim, a ABEEólica solicita a prorrogação do prazo ou a abertura de uma segunda fase da consulta pública, com um mínimo de 30 dias, para garantir uma discussão aprofundada e inclusiva, assegurando o desenvolvimento de soluções robustas para o SIN.

    Número identificador: 173/24-100747

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024

    CONSULTA PÚBLICA PORTARIA GM/MME Nº 810, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Número Processo: 48370.000163/2024-96 Área Responsável: DPME

    Sugerimos os seguintes pontos à minuta de Portaria Normativa GM/MME Nº 810, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 que estabelece diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN: - Utilizar a complementaridade de hidrelétricas como reserva de potência, acentuada pelas condições atuais dos reservatórios, para o despacho de geração termelétrica com melhor planejamento, programação, usando as mais eficientes, inclusive operando em ciclo combinado, e atendendo as necessidades regionais com sinal locacional; - Realizar leilão para fornecimento de GN, com ofertas de volumes e preços, para o fornecimento do Gás Natural a ser utilizado pelas termelétricas, desta forma se reduziria significativamente o preço do GN. Haveria competição entre produtores nacional, gás importado da Bolívia e GNL. Este ponto salienta a importância da integração dos terminais de GNL aos gasodutos de transporte para a maior confiabilidade do sistema e a maior competição de preços para o fornecimento de Gás Natural, dentro de uma política energética do país; - Contratar e disponibilizar a necessidade de capacidade de transporte que garantirá o atendimento de GN para as termelétricas, evitando externalidades negativas para as transportadoras de GN e para os consumidores industriais GN.

    Número identificador: 173/24-100723

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Hydro Energia

    Contribuição Hydro Energia - Consulta Pública MME 173 2024

    A Hydro Energia reconhece os esforços do ONS, ANEEL e MME para atender à demanda de ponta, mas ressalta a necessidade de incluir as usinas térmicas, importação de energia e resposta da demanda nos modelos de Programação da Operação e cálculo do PLD, para melhor refletir a operação real do sistema e evitar distorções.

    Número identificador: 173/24-10077

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia

    Contribuição da Abraceel à Consulta Pública MME 173/24

    Contribuição da Abraceel à Consulta Pública MME 173/24 Operação diferenciada de termoelétricas para atendimento de potência

    Número identificador: 173/24-100717

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 ABRAGET

    Contribuições da ABRAGET para a CP 173

    Nesta Consulta Pública a ABRAGET se concentrará na minuta de Portaria disponibilizada pelo MME, não avaliando outras alternativas.

    Número identificador: 173/24-10075

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Comercializadora de Energia

    Contribuições da SIMPLE ENERGY para a CP MME nº 173/2024, acerca da operação diferenciada de UTEs para a atendimento de potência.

    Primeiramente, a SIMPLE ENERGY gostaria de parabenizar o Ministério de Minas e Energia pela iniciativa de propor flexibilização na operação de usinas termoelétricas para atendimento de potência, ressaltando a importância que é garantir a segurança do sistema. Por fim, a contribuição aqui encaminhada tem como objetivo assegurar a competitividade do mecanismo proposto, trazendo aprimoramentos às diretrizes ora apresentados por este Ministério.

    Número identificador: 173/24-10078

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições da Apine para a CP 173/2024

    Contribuições da Apine para a CP 173/2024

    Número identificador: 173/24-100727

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 07/10/2024 Reis Gomes Sociedade de Advogados

    Contribuições à CP nº 173/2024

    Contribuições à CP nº 173/2024, que trata da minuta de Portaria com proposta de Diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência.

    Número identificador: 173/24-100745

    Justificativa da reprovação: