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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

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Consulta Pública nº 157 de 19/10/2023

Proposta de reestruturação da governança institucional das metodologias e dos programas computacionais do setor elétrico e demais diretrizes sobre o tema

Consulta Pública para apresentação de proposta de Resolução do CNPE com nova governança institucional e diretrizes das metodologias e programas computacionais do setor elétrico brasileiro

Publicação no DOU em: 19/10/2023,
Prazo: 19/10/2023 à 03/11/2023
Número Processo: 48330.000343/2019-87
Área Responsável: Secretaria Executiva
ANEXOS
Anexo - Análise das Contribuições CP 157/2023 Download
MINUTA - RESOLUÇÃO CNPE Download
NOTA TÉCNICA Nº 22-2023-SE Download
NOTA TÉCNICA Nº 23-2023-SE_Análise das Contribuições CP 157 Download
PORTARIA Nº 752_GM_MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Download

  • Contribuído em 2023-11-01 00:00:00.0 Neoenergia

    Contribuições da Neoenergia

    Contribuições da Neoenergia para a CP 157

    Número identificador: 157/23-11012

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições da Apine para a CP MME 157-2023

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE para a Consulta Pública MME nº 157/2023

    Número identificador: 157/23-110318

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0

    Contribuição Hydro Energia - CP MME Nº 157/2023

    Em síntese, o posicionamento da Hydro Energia é de apoio à extinção da CPAMP e criação de comitê de governança específica, com organização e supervisão da Aneel e coordenação técnica pela CCEE e ONS. A Hydro Energia destaca a importância de manter o prazo de 31 de julho para aprovação ou não dos aprimoramentos com vigência para o ano seguinte. Qualquer modificação metodológica nos modelos computacionais deve ser submetida a testes e validações antes da aprovação pelo comitê de governança específico, que deve ter como prazo limite o dia 31 de julho de cada ano. Adicionalmente, sugerimos que o regime interno do comitê de governança específico, após definido, seja trazido para discussão pública. A Hydro Energia reforça a importância que seja mantida coerência entre os modelos/parâmetros/dados utilizados pela EPE e por ONS/CCEE, assim como a necessidade dos princípios de transparência e previsibilidade também serem aplicados às atividades atribuídas à EPE. Reforçamos ainda a relevância do CMSE estabelecer as referências de aversão ao risco. Assim como a importância de abertura de consulta pública antes de qualquer alteração no nível de risco, de forma a assegurar a participação dos agentes e transparência do processo

    Número identificador: 157/23-11039

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 Comerc Energia

    Contribuição Grupo Comerc Energia para CP MME 157/2023

    O documento anexo apresenta as contribuições do Grupo Comerc Energia para a Consulta Pública MME 157/2023, que propõe diretrizes para a governança das metodologias e programas computacionais.

    Número identificador: 157/23-110312

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 ABRACE

    Contribuição ABRACE

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre a nova Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que trará as diretrizes para os modelos matemáticos utilizados no setor para calcular o preço de curto prazo, definir a operação do sistema e o planejamento da expansão.

    Número identificador: 157/23-110313

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia

    Contribuição Abraceel - Governança das metodologias e modelos computacionais do SEB - CP MME 157

    Contribuição Abraceel - Governança das metodologias e modelos computacionais do SEB - CP MME 157

    Número identificador: 157/23-110316

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 Eletrobras

    Contribuição técnica à CP MME 157/2023 da Eletrobras

    "A Eletrobras parabeniza o MME pela abertura da Consulta Pública n⁰ 157/2023 (CP MME 57/2023), que apresenta proposta de Resolução do CNPE com nova governança institucional e diretrizes das metodologias e programas computacionais do setor elétrico brasileiro. A Eletrobras procura enfatizar a necessidade de compatibilizar as ações, ritos e prazos pelas instituições que estão na liderança de cada eixo desse processo com ampla participação dos agentes, instituições setoriais e associações. A minuta de Portaria visa aprimorar a governança dos modelos computacionais que atendem o planejamento da expansão e garantia física, planejamento da operação e formação de preço, porém vai ao encontro dos anseios dos agentes do setor elétrico ao entender que em virtude do dinamismo do setor, se faz necessário dar mais celeridade, flexibilidade e clareza para que os modelos alcancem os seus múltiplos objetivos."

    Número identificador: 157/23-110317

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-01 00:00:00.0 ABEEólica

    Contribuições da ABEEólica à CP MME 157/23

    Seguem contribuições da ABEEólica à CP MME 157/23 - Proposta de reestruturação da governança institucional das metodologias e dos programas computacionais do setor elétrico e demais diretrizes sobre o tema.

    Número identificador: 157/23-11015

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-01 00:00:00.0 Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS

    Contribuição ONS

    Contribuição ONS na minuta da Resolução CNPE apresentada na Consulta Pública MME nº 157, de 2023.

    Número identificador: 157/23-11016

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-01 00:00:00.0 EDP

    Contribuições EDP

    A EDP propõe: a) que se estabeleça de forma concreta qual será o nível de aversão ao risco a ser perseguido pelo comitê de governança específica, e que se dê publicidade quanto a tal nível, uma vez que hoje não é oficial a utilização da CRef como balizador; b) adequações no § 3º do art. 3º da minuta de resolução, de forma que a aprovação de alterações no nível de aversão ao risco pelo CMSE devem ser realizadas apenas quando da aprovação das demais alterações previstas nos modelos computacionais, e; c) adequação no art. 4º da proposta de resolução, de forma a deixar claro que qualquer alteração será precedida de discussão com a sociedade através de consulta pública.

    Número identificador: 157/23-11018

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 ABRAGET

    Contribuições da ABRAGET para a CP 157

    Contribuições específicas para a minuta de portaria.

    Número identificador: 157/23-110315

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0

    Contribuição da Safira Energia à Consulta Pública MME nº 157 de 19/10/2023

    A Safira Energia apresenta contribuição à Consulta Pública (CP) nº 157 de 19 de outubro de 2023 do Ministério de Minas e Energia (MME), que versa sobre a governança das metodologias e programas computacionais do sistema elétrico brasileiro (SEB). A Safira Energia, em seus mais de quinze anos atuando no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e, mais recentemente, sendo proprietária de usinas de micro e minigeração distribuída (MMGD), tem historicamente se posicionado sobre questões relativas à governança do setor elétrico brasileiro, apoiando e contribuindo, sempre quando de acordo e quando necessário, para que os aprimoramentos amadureçam o SEB, o mercado e o relacionamento com os agentes e consumidores. Em relação às propostas de reestruturação da governança institucional das metodologias e dos programas computacionais do setor elétrico, da qual trata a CP do MME nº 157/2023, a Safira Energia se posiciona favorável aos principais pontos apresentados na minuta da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com algumas sugestões de alteração e inclusão de partes da proposta, conforme descrito nos próximos itens deste documento.

    Número identificador: 157/23-110310

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 RAD - Energia no Mercado

    RAD Energia no mercado

    A RAD: Energia no Mercado apoia as propostas apresentadas pelo MME na CP nº 157/2023, visando aprimorar a governança das metodologias e programas computacionais de despacho e preço referentes ao setor elétrico brasileiro. A minuta de Resolução CNPE que propõe extinguir a CPAMP e criar um comitê de governança específico, com organização e supervisão da Aneel, amplia a transparência, a reprodutibilidade e a credibilidade no processo de formação de preços no Brasil. A CPAMP nunca deveria ter sido criada e a sua extinção corrige um erro conceitual na complexa, confusa e redundante estrutura de governança do setor elétrico brasileiro: colocar o regulador e os seus regulados no mesmo Comitê. A nova proposta do MME tem o potencial de ampliar a participação dos agentes nas decisões que os afeta, o que traz mais responsabilidade a todos e mitiga eventuais erros das instituições e do próprio regulador. A maior participação do mercado nas decisões ilumina as discussões referentes à metodologia e aos programas computacionais destinados ao despacho do sistema e à formação de preços. Antes da tomada de decisão, as novas atribuições da EPE e do CMSE sobre a governança dos programas computacionais devem ser precedidas de debates públicos para que as alterações metodológicas tragam benefícios de longo prazo ao sistema. Todas as ações que afetam os preços e a distribuição de renda entre agentes devem ser aprovadas no mínimo até o dia 31 de julho de cada ano e entrar em vigor no ano subsequente. Sempre que possível, as instituições do setor elétrico devem ampliar o prazo entre a decisão e sua vigência nos processos que afetam os preços.

    Número identificador: 157/23-110319

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-01 00:00:00.0 cpfl

    Contribuição Grupo CPFL

    O Grupo CPFL traz a sua contribuição à Consulta Pública n° MME 157/2023, instaurada pelo Ministério de Minas e Energia – MME, com o objetivo de colher subsídios referentes à proposta de Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE que busca estabelecer as diretrizes necessárias à governança institucional das metodologias e dos programas computacionais do setor elétrico utilizados pelo Ministério de Minas e Energia - MME, pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

    Número identificador: 157/23-11013

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 Auren Energia

    Contribuição Auren - CP MME 157/2023

    Contribuições da Auren Energia na Consulta Pública n° 157/2023, que trata da reestruturação da governança dos modelos computacionais.

    Número identificador: 157/23-110311

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 ABRAGE

    Contribuições da ABRAGE à CP MME 157/2023

    Contribuições da ABRAGE à CP MME 157/2023 - Proposta de reestruturação da governança institucional das metodologias e dos programas computacionais do setor elétrico e demais diretrizes sobre o tema.

    Número identificador: 157/23-110314

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-01 00:00:00.0 ENGIE Brasil Energia

    Contribuições da ENGIE Brasil Energia

    Contribuições da ENGIE Brasil Energia

    Número identificador: 157/23-11014

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-11-03 00:00:00.0 Norte Energia SA

    Contribuição NESA para a CP MME 157

    Em resumo, a NESA apresenta contribuições para (.) ampliar a transparência e previsibilidade nos aprimoramentos metodológico relativos ao planejamento, operação e formação de preço; (.) realização de backtestes e pelo menos 6 meses de período sombra; e (.) estabelecer procedimento de sanitização dos dados de entrada.

    Número identificador: 157/23-110320

    Justificativa da reprovação: