Prazo: 22/10/2019 à 06/11/2019
Área Responsável: DIE
ANEXOS | ||
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Análise das Contribuições - CP 80/2019 | Download | |
Relatório: Critérios de Garantia de Suprimento - Proposta de Parâmetros | Download |
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Consideração dos atributos das fontes WTE para mensurar adequadamente os critérios de garantia de suprimento
Concordamos que os subsídios devam ser descontinuados para as fontes que não somente alcançaram o nível de viabilidade econômica, como também conseguiram ganho de escala a ponto de apresentarem preços finais decrescentes. Porém, esse não é o caso das usinas WTE. Essa tecnologia encontra-se em estágio distinto de maturação quando comparada às fontes eólicas ou solares, por exemplo, e seu potencial é limitado quando comparado com as demais fontes em função do seu insumo (RSU). A lógica da implantação do incentivo do desconto na TUSD e TUST busca mitigar as externalidades ambientais dessa fonte. A sua descontinuação no atual estágio representaria contrassenso em relação ao objetivo original do incentivo, até porque as fontes eólicas, solares, biomassa e PCHs foram viabilizadas no início através de programas de incentivo (fontes incentivadas); Sugerimos a integração da análise de confiabilidade conjunta de geração-transmissão que reconheça e explicite as contribuições para a confiabilidade, a nível dos consumidores, oferecida pelas usinas localizadas nos centros de carga. Tal aperfeiçoamento representará um importante avanço metodológico na contribuição à segurança do suprimento pelos empreendimentos localizados nos centros de carga, tal como as usinas WTE. Porém, tais avanços na metodologia demandarão tempo, é será necessário um período de transição para o adequado reconhecimento dos atributos das usinas WTE; Revela-se importante manter o incentivo de desconto de 100% na TUST ou na TUSD para os empreendimentos que utilizem como insumo energético, no mínimo, 50% de biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estação de tratamento de esgoto;
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Contribuição do Grupo CPFL na CP MME 088/2019
O Grupo CPFL Energia apresenta neste documento as contribuições para a Consulta Pública MME 088/2019 tema “Critérios de Garantia de Suprimento – Proposta de Parâmetros” no âmbito do GT Modernização do Ministério de Minas e Energia.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Contribuição da Enel Brasil à Consulta Pública MME nº 88/2019 sobre Proposta de Parâmetros para Critérios de Garantia de Suprimento
A Enel entende a relevância e premência da revisão dos critérios de garantia de suprimento e da definição dos parâmetros associados. O ferramental utilizado no planejamento da expansão apresenta um desafio para o estabelecimento desses critérios, avaliação dos diferentes requisitos do sistema e dos diversos atributos das fontes. Nessa linha, apresenta considerações acerca dos parâmetros propostos na Nota Técnica e recomenda que não seja adotado um critério de suprimento baseado em CV@R (CMO) e não seja revisto o rateio do bloco hidráulico para o cálculo da garantia física, considerando o que foi apresentado anteriormente. Propõe a realização de Consulta Pública específica sobre aplicação dos critérios de suprimento para o cálculo da Garantia Física, com apresentação das premissas e dos resultados para uma discussão ampla Ressalta ainda que a proposta apresentada de critérios de garantia de suprimento e de seus parâmetros merecem revisão contemplando as alterações metodológicas do modelo Newave a partir de janeiro de 2020.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Contribuição da EDP à CP 88/2019 - Proposta de Parâmetros para Revisão dos Critérios de Garantia de Suprimento
Encaminhamos a contribuição da EDP à CP 88/2019 - Proposta de Parâmetros para Revisão dos Critérios de Garantia de Suprimento
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Contribuição ABRACE relativa ao Relatório do Grupo Temático Critérios de Garantia de Suprimento - Proposta de Parâmetros
A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre a proposta de parâmetros dos novos critérios de garantia de suprimento
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Contribuições da ABRAGET a CP 088
Contribuições da ABRAGET para a revisão dos Critérios de Garantia de Suprimento - Proposta de Parâmetros.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Contribuição da Abraceel à CP n° 88
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) apresenta contribuição à Consulta Pública nº 88 do Ministério de Minas e Energia, reforçando sua posição contrária à adoção do critério “econômico” no suprimento de energia, que onera o sistema ao induzir a uma expansão adicional do parque gerador além dos critérios físicos de segurança do suprimento, criando um sistema centralizado de proteção dos agentes ao risco de preços. Essa medida eleva o custo total do sistema e desincentiva a gestão bilateral do risco de preços por parte dos agentes, distorce a alocação de custos e riscos e reduz a eficiência econômica, em sentido oposto ao da modernização do setor.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Contribuição da ABIAPE para a CP 088
A Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE) apresenta suas contribuições à Consulta Pública (CP) n° 088/2019, que visa coletar contribuições para o Relatório do Grupo Temático Critérios de Garantia de Suprimento – Proposta de Parâmetros.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Contribuição da Companhia Paranaense de Energia para a Consulta Pública 88
O segundo Relatório do Grupo Temático Critérios de Suprimento apresentou os parâmetros dos critérios de garantia de suprimento a vigorar a partir da publicação da Resolução CNPE, a ser deliberada na próxima reunião do Conselho. Reconhecemos a necessidade de revisar os critérios de suprimento em busca de mitigar sinais inadequados para a expansão da oferta de energia elétrica, além de compatibilizar a operação do sistema com a formação de preços no mercado de energia elétrica. A alteração da configuração da matriz elétrica, devido à inserção de empreendimentos de geração de fontes intermitentes, tornou-se o fator motivador para revisar os critérios de garantia de suprimento, diante da sinalização de restrição do atributo potência nos últimos Planos Decenais de Energia. Não é razoável, no entanto, imputar às usinas hidrelétricas possível redução do montante de garantia física por um fator não gerenciável pelos agentes, expondo-os a riscos, sem considerar uma compensação mediante uma decisão unilateral. Diante da relevância dos efeitos que a alteração dos critérios de garantia de suprimento causam na sinalização da expansão da oferta de energia elétrica, como também nos valores de garantia física do SIN e das usinas despachadas centralizadamente, consideramos necessária a realização de abertura de uma Consulta Pública específica para obter subsídios para o aprimoramento na metodologia de determinação da garantia física de novos empreendimentos e empreendimentos existentes e para desenhar mecanismos de compensação diante das consequências que serão percebidas nos contratos de comercialização já celebrados pelos agentes.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 27/12/2019 Teste
Contribuição ABRACE relativa à adoção operacional do modelo de formação do Preço Horário
A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre a proposta de parâmetros dos novos critérios de garantia de suprimento.
Justificativa da reprovação: