Prazo: 17/07/2019 à 29/07/2019
Área Responsável: Departamento de Planejamento Energético/Assessoria Econômica
ANEXOS | ||
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Instruções para o envio de contribuições | Download | |
Minuta de portaria que estabelece a sistemática para o LEN A-6/2019 | Download | |
Nota Técnica n. 18/2019/ASSEC | Download | |
Nota Técnica n. 20/2019/ASSEC, de 26 de agosto de 2019 | Download | |
Planilha de análise de contribuições | Download | |
Portaria nº 337/GM, de 28 de agosto de 2019 | Download |
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuições à CP 75/2019 da São Roque Energética S/A
A São Roque Energética S/A busca contribuir nesta CP com intuito do aperfeiçoamento das regras do Leilão A-6/2019, inclusive em observância à competitividade, ao interesse público e à segurança jurídica.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuições da Indústria Brasileira de Árvores Plantadas (Ibá)
A Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) é a associação nacional que representa mais de 50 empresas e associações estaduais do setor de base florestal plantada, responsável pela produção de celulose, papel, pisos, painéis, siderurgia a carvão vegetal e biomassa para energia; proveniente principalmente de reflorestamentos de eucalipto e pinus. A associação representa também os chamados TIMOs (Timber Investment Management Organizations), que são produtores independentes de florestas plantadas. A energia produzida pelo setor é oriunda principalmente do segmento de celulose e papel. Apesar disso, há empresas com recurso disponível para investimento no plantio de florestas dedicadas para geração de energia. Isso não acontece por: (i) características nos editais de leilões que restringem a competitividade da biomassa florestal; e (ii) o preço ainda inviabiliza o negócio. Por esses motivos, o Brasil deixa de receber investimentos. Tendo em vista a importante relação e contribuição deste setor coma produção energética brasileira, a Ibá faz suas sugestões à esta consulta pública, no sentido de buscar por condições que permitam uma melhor participação da fonte renovável, que gera diversos benefícios sociais e ambientais.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da Portaria 283/2019 - Total
Segue em anexo as contribuições da Total em relação a Portaria 283/2019.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuições da GNA - CP 075/2019
A GNA parabeniza a inicia do MME de abrir para consulta pública a sistemática do Leilão A-6/2019 e vê como favorável a iniciativa de exclusão da Etapa de Ratificação.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição Abradee - Consulta Publica 75/2019
No modelo atual de contratação de energia, os custos da expansão do sistema são alocados majoritariamente nos consumidores regulados (ACR), elevando o incentivo para migração ao mercado livre (ACL) e aumentando sobremaneira o custo da energia aos consumidores que não têm condições de migrar. Essa questão torna-se ainda mais crítica quando envolve usinas com atributos específicos necessários à confiabilidade do sistema (como usinas termelétricas a gás natural, por exemplo), que também apresentam, comumente, custos médios mais elevados. Nesse sentido, é fundamental que o modelo atual de contratação de energia seja revisitado, visando alocar adequadamente os custos da expansão do sistema, incluindo os atributos das diferentes fontes, sobre todo o mercado, livre e regulado, visando a expansão sustentável da oferta. No entendimento da ABRADEE, essa questão deve ser considerada pelo MME no desenho do modelo do Leilão de Energia Nova A-6/2019, ora em consulta, dada a constituição (através da Portaria MME no 187/2019) do Grupo de Trabalho destinado à Modernização do Setor Elétrico, cujos estudos devem resultar, ainda neste ano, na revisão do modelo atual de contratação de energia. Adicionalmente, soma-se a este cenário, dois temas que trazem significativas incertezas quanto aos montantes necessários de contratação no ACR para este leilão específico, com início de suprimento previsto para 2025, e que também devem ser considerados pelo MME no desenho do modelo do Leilão de Energia Nova A-6/2019: i. a possibilidade do referido Grupo de Trabalho rever os atuais limites de abrangência do ACL; e ii. indefinição quanto à alocação da energia proveniente de Itaipu. Na opinião da ABRADEE, a análise cuidadosa dos temas aqui colocados, adicionados àquele analisado nas próximas seções (referente ao tratamento dado aos “empreendimentos marginais”) é fundamental para evitar sobrecustos excessivos ao ACR, que colocam em risco sua sustentabilidade.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição Eneva - CP 75/2019
Contribuição Eneva à CP 75/2019, com o objetivo de discutir a sistemática a ser aplicada ao Leilão de Energia Nova A-6/2019, em especial aprimoramentos referentes à contratação dos "empreendimentos marginais" e regra de rateio da sobrecontratação.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição CP 075/2019 - Sistemática LEN 2019 A-6
Apresenta posicionamento favorável quanto a proposição apresentada em Nota Técnica MME, e sugere medidas complementares.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição ABRAGEL a CP 75
Contribuição Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL a CP 75/2019.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Neoenergia - Contribuições para CP MME 075
Com as propostas apresentadas, o Ministério cumpre sua prerrogativa legal de garantir o suprimento de energia elétrica no País. Adicionalmente, para completa eficácia da proposta, mostra-se necessário ajustar as regras de consideração de sobrecontratação involuntária, de modo a tornar a consideração de exposição involuntária previsível e não prejudicial às distribuidoras, quando notoriamente esta exposição se trata de um risco não gerenciável pelas mesmas
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
CONTRIBUIÇÕES ENGIE À CONSULTA PÚBLICA MME 75/2019
CONTRIBUIÇÕES ENGIE À CONSULTA PÚBLICA MME 75/2019 - Sistemática do Leilão A-6/2019
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da ABEEólica para a Proposta de sistemática a ser aplicada ao Leilão de Energia Nova A-6/2019
A contribuição da ABEEólica aponta considerações sobre a alteração proposta apresentada nessa CP visando sempre a sustentabilidade do mercado de energia no país, a previsibilidade, a segurança jurídica e regulatória, e a estabilidade das regras.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuições da ABRAGET a CP 075
A ABRAGET considera como positiva a proposta colocada em Consulta Pública por este Ministério que trata da retirada da etapa de ratificação de lances dos proponentes vendedores cujo empreendimento marginal tenha superado a quantidade demandada de energia.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuições da CPFL Energia
As contribuições do grupo CPFL se concentram na proposta de exclusão da regra de ratificação da usina marginal e no rateio dos excedentes de contratação. Quanto à composição dos produtos com usinas solares fotovoltaicas por quantidade, não temos objeção.
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 17/12/2019 Teste
Contribuição da EDP à CP MME 75/19
Com o intuito de promover a competitividade de térmicas de baixo CVU para viabilizar a descontratação de térmicas de custo elevado do sistema, a segurança energética, a redução da volatilidade da formação de preços e a consequente mitigação dos riscos para ambos os ambientes de contratação (livre e cativo), a EDP apoia iniciativas que garantam a competitividade das térmicas com esses atributos. No entanto, no contexto das opções estabelecidas na presente Consulta, o MME, em conjunto ao regulador e demais órgãos competentes, deve viabilizar as práticas, informações e ferramentas que garantam a máxima flexibilidade na gestão do portfólio contratual para as distribuidoras. Em linha, urge a necessidade de que os órgãos citados sinalizem de forma mais célere aos stakeholders do Ambiente de Contratação Regulada os tratamentos para as questões de Sustentabilidade das Distribuidoras (MVE, Revisão contratual de Itaipu, efeitos da migração ao ACL, GD, Tarifa Binômia, dentro outros), para que os aprimoramentos propostos na presente Consulta possam se viabilizar de maneira sustentável e na direção de criação de valor no setor.
Justificativa da reprovação: