Prazo: 14/09/2023 à 14/10/2023
Área Responsável: DBIO - SNPGB
ANEXOS | ||
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Como enviar contribuições na Consulta Pública | Download | |
Modelagem RenovaBio - 2024-2033 - 6º Ciclo | Download | |
Subsídios para a proposta (Relatório de AIR) | Download |
- Contribuído em 13/10/2023 IBP - INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO E GÁS
Metas decenais RenovaBio (2024–2033)
Contribuições do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP
Número identificador: 155/23-10135
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/10/2023 BMJ Consultores Associados
Comentários adicionais e justificativas para as contribuições da Neste na Consulta Pública Nº 55 de 14/09/2023
A Neste foi um dos primeiros grandes fornecedores de diesel verde no mercado norte-americano, quando o estado da Califórnia implementou o primeiro Low Carbon Fuels Standard (Padrão de Combustíveis de Baixo Carbono, LCFS) dos Estados Unidos em 2011. Como um dos primeiros participantes do programa LCFS da Califórnia, bem como do Clean Fuels Program (Programa de Combustíveis Limpos, CFP) de Oregon, nós fomos testemunhas do impacto que o diesel verde teve na descarbonização de veículos pesados pelo fato de gerar, ao longo do ciclo de vida, uma redução de até 90% nas emissões de gás efeito estufa (GEE) quando comparado ao diesel fóssil. A presente contribuição reúne benefícios da utilização de diesel verde, que, além de gerar menos emissões de gases de efeito estufa, tem queima mais limpa e melhora a qualidade do ar das regiões onde o diesel é utilizado. No documento, são apresentados exemplos e números que subsidiam a sugestão de inserir o diesel verde como opção clara e distinta para cumprir com as metas do RenovaBio, promovendo o protagonismo do Brasil no mercado de diesel verde no mundo.
Número identificador: 155/23-10136
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/10/2023 Santander Brasil
Contribuições à Consulta Pública - Santander
Argumentamos pela estabilidade da demanda por CBIOS, sem alteração de prazo de cumprimento da meta de descarbonização ou das metas decenais, visto que, interferências neste mercado contribuem para a redução do preço do CBIO e consequente arrefecimento de sua adicionalidade como tonelada de carbono evitado. Sugerimos que seja analisada a possibilidade de cumprimento financeiro pela Parte Obrigada, em caso de escassez na oferta de CBIOS. Dessa forma, em situações em que a demanda for maior do que a oferta, a Parte Obrigada poderia cumprir sua meta financeiramente, possibilitando que o mercado permaneça orgânico e garantindo previsibilidade à indústria de biocombustíveis. Tal mecanismo traria previsibilidade ao programa, como instrumento de mercado, pois retiraria do regulador a responsabilidade por adequar a demanda à oferta através da redução artificial da demanda.
Número identificador: 155/23-10134
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/10/2023 Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Contribuição à Consulta Pública
O RenovaBio é uma Política que reconhece o papel estratégico de todos os biocombustíveis na matriz energética brasileira no que se refere à sua contribuição para a segurança energética, a previsibilidade do mercado e a mitigação de emissões dos gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis. Com isso, os biocombustíveis viabilizam uma oferta de energia cada vez mais sustentável, competitiva e segura. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já havia reduzido as metas anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis referente ao período 2023-2032. Uma nova redução da meta para o ano de 2024, proposta agora em 38,78 milhões (-24%), vai em contramão ao objetivo do Programa, que é, principalmente, o incentivo e o fomento à ampliação da participação dos vai em contramão ao objetivo do Programa, que seria, principalmente, o incentivo e o fomento à ampliação da participação dos biocombustíveis na agenda descarbonizante do país, podendo trazer consequências muito negativas à continuidade da Política. Além disso, esse montante já corresponde a uma queda de 42% quando comparado às definições estabelecidas em 2019, quando do start do programa, que previa uma meta de 66,9 milhões de CBios para 2024. Pleiteamos, portanto, a definição da meta anual de 2024 no limite mínimo de 50 milhões de CBios, como estabelecido anteriormente. Para os anos subsequentes do decênio, sugere-se, a priori, a manutenção dos valores estipulados na proposta anterior à atual. Qualquer resolução contrária pode gerar imensa insegurança por parte dos emissores e compradores dos créditos, o enfraquecimento e a perda de credibilidade do Programa, que é de suma importância na agenda político-ambiental do Brasil, principalmente frente a outros países.
Número identificador: 155/23-10111
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/10/2023 União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene - Ubrabio
CONTRIBUIÇÃO UBRABIO - Consulta Pública MME nº 155/2023 – Metas do RenovaBio 2024-2033.
A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene – Ubrabio apresenta as contribuições relacionadas à Consulta Pública sobre as Metas do RenovaBio para o ciclo 2024-2033. De forma geral, concordamos com o ajuste na meta para 2024 de 38,78 milhões de CBIOs até porque originalmente foi concebida com premissas construídas no âmbito da tendência de intensidade de carbono para o primeiro ciclo de metas (2019-2028), ainda em 2018, e pelo fato de a alteração da data estipulada para cumprimento das metas de 2023, postergada para 31/03/2024, conforme Decreto nº 11.141, publicado em 22/07/2022, que reduziu o período de geração de CBIOs, portanto, limitando uma meta maior para 2024. Apesar disso, temos críticas em relação a algumas premissas específicas que ao nosso ver ainda merecem correções.
Número identificador: 155/23-10139
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/10/2023 Vibra Energia S/A
Vibra Energia S/A - Contribuição para a CP MME 155/2023 (Proposta de metas globais de descarbonização da matriz de combustíveis - Ciclo 2024-2033)
A Vibra Energia reafirma o apoio ao Programa RenovaBio e o reconhecimento da importância da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional para o alcance das metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris. Com vistas a garantir a sustentabilidade do RenovaBio propomos considerar as variações da safra de cana de açúcar; as projeções para o etanol de milho calculadas pela UNEM; e a influência do mercado de açúcar no mix da produção de etanol para se chegar a uma meta com menor aperto na oferta e demanda. Por fim incluímos também nossas sugestões de aperfeiçoamentos para garantir a sustentabilidade do Programa RenovaBio.
Número identificador: 155/23-101311
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/10/2023 Associação Brasileira do Biogás (ABiogás)
Contribuição da ABiogás para a Consulta Pública n.º 155/2023
A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), que congrega 150 (cento e cinquenta) empresas integrantes da cadeia de valor do biogás e do biometano, tem como principal objetivo trabalhar em prol da inserção, consolidação e sustentabilidade desses recursos estratégicos na matriz energética brasileira e no melhor aproveitamento do potencial de biogás e biometano existente no país. Nesse sentido, a ABiogás vem por meio deste documento apresentar suas contribuições para o MME com relação ao tema proposto na Consulta Pública n.º 155/2023.
Número identificador: 155/23-10138
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/10/2023 UNICA
Posicionamento da União da Indústria de Cana-de-açúcar e Bioenergia
Posicionamento - Consulta Pública Nº 155, de 14 de setembro de 2023, que trata das metas compulsórias de descarbonização da matriz de combustíveis, ciclo 2024-2033, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Detalhes no arquivo anexo.
Número identificador: 155/23-101310
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/10/2023 FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Contribuição à Consulta Pública Nº 155/2023 do Ministério de Minas e Energia sobre a Definição das Metas Compulsórias Anuais do Renovabio (Ciclo 2024 - 2033)
As metas anuais foram definidas observando a disponibilidade e oferta de biocombustível, a evolução da demanda de combustível e o impacto dos preços para a inflação. Apesar disso, a trajetória do mercado de CBIO tem apresentado dificuldades em termos de oferta para o cumprimento das metas, impactando seus preços e obrigando alterações de revisão das metas anuais e o adiamento do seu cronograma. Por meio de uma análise de projeção, o volume de depósitos esperados de CBIOs foi comparado às metas definidas pela proposta da CP 155/2023, indicando que o volume depositado não é suficiente para atingir as metas em 2023 e 2024, dependendo do saldo dos anos anteriores para o seu cumprimento. Em 2025, segundo as projeções ainda não haveria saldo suficiente para preencher a lacuna entre meta e depósito, conforme os três anos anteriores e, a partir de 2026, os depósitos ficam abaixo do limite mínimo de tolerância da meta. Com efeito, a tendência é o aumento da distância entre a oferta e demanda no mercado de CBIOs, o que poderia inviabilizar a continuidade do RenovaBio.
Número identificador: 155/23-101412
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 14/10/2023 ABIOVE
ABIOVE | Contribuições para a Consulta Pública nº 155 de 14/09/2023
A ABIOVE parabeniza o DBIO/MME pelos trabalhos, agradece a oportunidade de apresentar sugestões e as envia pelo arquivo em anexo.
Número identificador: 155/23-101413
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/10/2023 Ipiranga Produtos de Petróleo
Contribuições Ipiranga Produtos de Petróleo Consulta Pública 155/23 MME
Cumprimentamos o MME pela importante iniciativa em avaliar a proposta de metas compulsórias para redução de emissões de gases de efeito estufa no âmbito do RenovaBio (Ciclo 2024-2033), associada à participação social, em especial dos agentes econômicos do mercado, podendo tornar o aprimoramento regulatório mais assertivo. No arquivo em anexo nomeado "Contrib. Ipiranga CP MME 155_23_pdf", apresentamos nossas considerações e contribuições.
Número identificador: 155/23-10113
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 13/10/2023 Federação dos Plantadores de Cana - Feplana
Proposta de definição das metas compulsórias anuais do RenovaBio (Ciclo 2024 - 2033): Consulta Pública 155 MME/ANP
Consideramos um desgaste desnecessário aos fundamentos basilares do programa. E, principalmente nesse momento, onde começam a se discutir a COP 28. Bem como, se inicia uma discussão sobre mecanismos de menor emissão de carbono, principalmente, àquelas com a utilização de combustível renováveis, o qual o Brasil é protagonista. Ministério de Minas e Energia – MME, sinaliza o oposto, lançou mão de uma Consulta Pública de no 155 com o intuído de reduzir as metas para o ano de 2024-2033, diminuindo a quantidade em de 23,7% em 2024 e chegando a 30,6% em 2032.
Número identificador: 155/23-10137
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 11/10/2023 Raízen
Contribuições Raízen S.A. ao Anexo da Portaria nº 748/GM/MME, de 13/09/2023 e demais documentos da Consulta Pública
Inicialmente, cabe salientar que a Raízen enxerga como uma das premissas do Programa RenovaBio o incremento gradual da meta anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, sempre em que não houver justificativas técnicas para que a meta do próximo ano seja menor do que a meta do ano anterior. Assim, é essencial para o sucesso do Programa – que visa à gradativa redução de emissões - que as metas sejam crescentes, ainda que em ritmo mais ou menos acelerado, devido a consideração de diversas variáveis que afetam o setor de combustíveis. Nesse sentido, a projeção de cenários não pode ignorar os próprios incentivos e efeitos do Programa sobre a produção de biocombustíveis, e a definição de uma meta maior que a atual, de 37,47 milhões de CBIOs, cumpre com tal premissa. Ademais, eventuais riscos de falta de CBIOs e aumento de seu preço em caso de safra menor do que o projetado devem ser confrontados com a necessidade de que o Programa avance, com metas cada vez maiores, e, dessa forma, não merecem prevalecer. Mais especificamente, a Raízen concorda com a estipulação da meta global em 38,78 milhões de CBIOs, uma vez que as projeções internas da companhia referendam a previsão de aumento da oferta de biocombustíveis em 2024 considerada pelo MME. Tal posição considera, principalmente: (i) a tendência de elevação da oferta de etanol de cana; (ii) a previsão de aumento na oferta de etanol de milho; e (iii) o aumento da mistura mínima de biodiesel no diesel. Esses temas são detalhados no documento anexo, do qual consta a versão completa das contribuições da Raízen S.A. à Consulta Pública.
Número identificador: 155/23-10112
Justificativa da reprovação: