AVISO AVISO

ATENÇÃO com a finalidade de melhorar a performance do sistema, estão sendo exibidas apenas as consultas públicas EM ANDAMENTO.

Caso deseje acessar às consultas já FINALIZADAS, favor selecionar o botão STATUS abaixo e marcar a opção "Fechado".

Informamos que o sistema CP-MME encontra-se em operação.

Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

fechado
Consulta Pública nº 66 de 28/01/2019

Proposta de Portaria de Sistemática para o Leilão para o atendimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas

Leilão para o atendimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas

Publicação no DOU em: 25/01/2019,
Prazo: 28/01/2019 à 06/02/2019
Número Processo: 48360.000123/2018-15
Área Responsável: Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, Secretaria Executiva e Gabinete do Ministro
ANEXOS
Download
Análise EPE das contribuições CP nº 66, de 2018 Download
Análise MME das contribuições CP nº 66, de 2018 Download
Informe Técnico nº EPE-DEE-IT-003/2019-r0, de 22 de janeiro de 2019 - Proposta de formulação do Preço de Referência para o produto Potência do Leilão para suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas. Download
Nota Técnica nº 1/2019/ASSEC, de 22 de janeiro de 2019 - Nota Técnica de abertura da Consulta Pública nº 66, de 2018 Download
Nota Técnica nº 2/2019/ASSEC, de 22 de fevereiro de 2019 - Nota Técnica de análise das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 66, de 2018 Download
Portaria nº 145/GM, de 27 de fevereiro de 2019 - Aprova a Portaria de Sistemática do Leilão para o atendimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas Download
Portaria nº 58/GM, de 23 de janeiro de 2019 - Divulga, para Consulta Pública, a minuta de Portaria de Sistemática do Leilão para o atendimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas Download
Tutorial: Como contribuir em Consulta Pública Download

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Extensão do Prazo de Cadastramento junto a EPE das Prospostas de Solução de Energia

    Senhores Visto as recentes mudanças elaboradas pela EPE em suas instruções para o cadastramento das propostas de solução de suprimento de energia e potência, pedimos extensão por mais 30 dias do prazo limite informado de 15/02/2019. O pedido tem fulcro nas mudanças repentinas das instruções da EPE que deu outro viés ao referido Leilão. A mudança no capítulo 5 das das Instruções da EPE mudou consideravelmente a condição de participação dos interessados no certame, haja vista que o teor do documento em sua revisão 1, estava equivocado e criava uma barreira para Produção de Energia, cuja geração são fontes renováveis, no caso a eólica, que os Aerogeradores convencionais de fabricação nacional não estariam aptos no certame. Pois considerava uma potencia mínima em cada máquina de 10 MVA. Portanto, com a referida mudança estamos refazendo a nossa proposta de solução de Energia Renovável que demandará mais tempo para conclusão. Essa mudança nas especificações da EPE alterou significativamente o planejamento das empresa interessadas em participar do Leilão. Em anexo os documentos que embasam o pedido. Nestes termos peço deferimento.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    CP MME 66/2019 - Contribuições da Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A.

    Contribuição da Casa dos Ventos para a Consulta Pública MME 66/2019, que trata da minuta de Portaria contendo a Sistemática para a realização do Leilão para Aquisição de Energia e Potência Elétrica para o atendimento aos mercados consumidores situados nos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Isonomia aos Leilões Convencionais para produto Energia - Eólico - prazo 20 anos de concessão

    Senhores Visto que as áreas cujo potencial eólico do estado de Roraima estão situados na região de Bonfim e Normandia, todos acima de 100 km da capital Boa Vista, principal centro de carga e, indisponibilidade de Linhas de Transmissão(LT), para escoamento da energia gerada acima de 45 MVA( SE Bonfim limitada a 45 MVA). Serão necessários a construção de SE´s e LT´s próprias para escoar qualquer geração acima de 45MVA, o que aumenta os custos finais na energia gerada. Com fins de fomentar a produção de Energias Renováveis na região Amazônica e, compensar os custos de construção de novas SE's e LT's, pedimos junto ao MME a isonomia ao Leilões Convencionais de Energia Eólica que é a equiparação do prazo de concessão para 20 anos. O pedido tem fulcro nas exigencias da EPE que em seu capítulo 5, cita que: "De modo geral, as novas máquinas a serem contratadas no sistema Roraima devem atender aos requisitos técnicos ilustrados neste capítulo do relatório, os quais estão em conformidade com o Submódulo 3.6 dos Procedimentos de Rede". Ou seja, o cumprimento das normas do ONS que são as mesmas exigencias de um leilão convencional de energia eólica. Portanto, se o leilão faz as mesmas exigencias deveria igualar as mesmas condições de participação. Nestes termos, peço deferimento.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuições da ABRAGET a CP 066

    Seguem os comentários da ABRAGET para a CP 66 que trata do Leilão para Sistemas Isolados. Como principal contribuição foi sugerida a exclusão da Etapa de Ratificação de Lance

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuições ABRACE à Consulta Pública nº 66/2019 - Proposta de portaria de sistemática para o leilão para o atendimento dos sistemas isolados de Boa Vista e localidades conectadas.

    Contribuições ABRACE à Consulta Pública nº 66/2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuições da ABSOLAR para a CP MME 66/2019

    Contribuições da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR à Consulta Pública do Ministério de Minas e Energia Nº 66 de 28 de janeiro de 2019 (CP MME 66/2019) sobre Proposta de Portaria de Sistemática para o Leilão para o Atendimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuição Eneva - CP 66/2019

    Contribuição Eneva para a Consulta Pública MME nº 66/2019, com o objetivo de apresentar sugestões à proposta de Portaria de Sistemática do "Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas", de 2019.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuição da ABEEólica para a Proposta de Portaria de Sistemática de Leilão para atendimento de Boa Vista e localidades conectadas.

    A ABEEólica propõe ajustes no que tange a constante fc e o parâmetro Finflex dispostos no § 11 do art. 3º e também nos Art. 10º e Art. 17º sobre a ratificação de lance.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuições Golar Power

    Contribuições Golar sobre o risco de contração de crédito.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    COMPLEMENTAÇÃO Contribuição ENEL BRASIL

    COMPLEMENTAÇÃO da Contribuição ENEL BRASIL à Sistemática do Leilão dos Sistemas Isolados de Roraima.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuição a Proposta de Portaria de Sistemática para o Leilão para o atendimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas

    A Mercurio Partners Ltda submete suas contribuições pertinentes ao artigo 4º, ao racional por trás do valor alta (a = 0,2 * fc. ), pertinente a Nota Técnica nº 1/2019/ASSEC e solicita a inserção de informação quanto á penalidades caso exista indisponibilidade de geração. Desde já agradecemos, Mercurio Partners Ltda

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuições da Apine para a CP 066/2019

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores independentes de Energia Elétrica- Apine para a CP 066/2019

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Isonomia aos Leilões Convencionais para produto Energia - Eólico - prazo 20 anos de concessão

    Senhores Visto que as áreas cujo potencial eólico do estado de Roraima estão situados na região de Bonfim e Normandia, todos acima de 100 km da capital Boa Vista, principal centro de carga e, indisponibilidade de Linhas de Transmissão(LT), para escoamento da energia gerada acima de 45 MVA( SE Bonfim limitada a 45 MVA). Serão necessários a construção de SE´s e LT´s próprias para escoar qualquer geração acima de 45MVA, o que aumenta os custos finais na energia gerada. Com fins de fomentar a produção de Energias Renováveis na região Amazônica e, compensar os custos de construção de novas SE's e LT's, pedimos junto ao MME a isonomia ao Leilões Convencionais de Energia Eólica que é a equiparação do prazo de concessão para 20 anos. O pedido tem fulcro nas exigencias da EPE que em seu capítulo 5, cita que: "De modo geral, as novas máquinas a serem contratadas no sistema Roraima devem atender aos requisitos técnicos ilustrados neste capítulo do relatório, os quais estão em conformidade com o Submódulo 3.6 dos Procedimentos de Rede". Ou seja, o cumprimento das normas do ONS que são as mesmas exigencias de um leilão convencional de energia eólica. Portanto, se o leilão faz as mesmas exigencias deveria igualar as mesmas condições de participação. Nestes termos, peço deferimento.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuição ENEL BRASIL

    Contribuição da ENEL BRASIL à Minuta de Portaria de Sistemática para o Leilão para o atendimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    CP MME 66_2019 - AES Tietê Energia

    CP MME 66_2019 - AES Tietê Energia Leilão para o atendimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    FCR Law Sociedade de Advogados

    Solicitação de especificação de casas decimas para SOLUÇÕES DE SUPRIMENTO habilitadas no PRODUTO POTÊNCIA, expressa em Megawatt (MW). Correção de aparente equívoco no calculo de Preço de Referência. Especificação de prazos para disponibilização de informações aos proponentes. Solicitação de inclusão de definição de Solução de Suprimento marginal.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    Contribuição à CP 066-19

    Contribuições da Engie Brasil para a sistemática do leilão de Roraima.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2019-12-18 00:00:00.0

    : Consulta Pública acerca das diretrizes para realização do “Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas", de 2018.

    1) É de extrema importância atentar ao corrente risco de concentração de crédito uma vez que diferentemente do que ocorre nos leilões do sistema integrado, o CCESI é assinado com uma única distribuidora, e agravado neste caso pela situação econômica e patrimonial ainda instável da distribuidora recentemente privatizada. Propomos como uma forma de mitigação desse risco a alteração do beneficiário de reembolso da CCC junto a CCEE para o agente gerador. Desta forma eliminar-se-ia o repasse centralizado em uma única contra-parte. Este procedimento seria similar ao já recomendado pela ANEEL no caso da CEA e UTE Oiapoque, conforme Nota Técnica nº 037/2016-SRG/ANEEL em 5 de maio de 2016 que é parte do processo 48500.002488/2016-71. A exigência de garantia colateral de alta liquidez, a ser oferecida pela distribuidora, ajudariam a reduzir o risco de contra-parte/crédito da tomadora, refletindo em um PRef mais baixo, a ser ofertado pelos agentes geradores. 2) De fato, reconhecemos o valor da flexibilidade na operação do sistema e o custo relativo inflexibilidade, entretanto o fator de capacidade “fc” deveriam refletir também o custo da geração flexível (CComb mais alto), como acontece no caso do SIN, onde o cálculo da garantia física considera a CVU indicado no cadastramento. 3) A Importância da manutenção do cronograma já divulgado, para o cadastramento da solução e realização do leilão, é fundamental uma vez que o prazo de entrega de energia mais econômico para o sistema é janeiro de 2021, desta forma, todo e qualquer adiamento aumentaria o risco de atraso da entrada de operação dos empreendimentos que seriam contratados agora.

    Justificativa da reprovação: