AVISO AVISO

ATENÇÃO com a finalidade de melhorar a performance do sistema, estão sendo exibidas apenas as consultas públicas EM ANDAMENTO.

Caso deseje acessar às consultas já FINALIZADAS, favor selecionar o botão STATUS abaixo e marcar a opção "Fechado".

Informamos que o sistema CP-MME encontra-se em operação.

Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

fechado
Consulta Pública nº 36 de 15/08/2017

GT MRE: "Avaliação dos Limites de Revisão de Garantia Física de Energia de Usinas Hidrelétricas”

GT para aprimoramento do Mecanismo de Realocação de Energia apresenta o Relatório Técnico “Avaliação dos Limites de Revisão de Garantia Física de Energia de Usinas Hidrelétricas”.

Publicação no DOU em: 15/08/2017,
Prazo: 15/08/2017 à 28/08/2017
Número Processo: 48330.000494/2017-73
Área Responsável: AEREG/SE
ANEXOS
Download
CMSE - Ata da 192ª Reunião (Extraordinária) (22-11-2017) Download
Complemento ao Parecer Jurídico Anexado ao Relatório Final do GT MRE Download
Memória da Reunião das autoridades do CMSE sobre a recomendação do GT Download
PORTARIA Nº 322, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Download
Relatório Final do GT MRE sobre Avaliação dos Limites de Revisão de Garnatia Física Download
Relatório Técnico ”Avaliação dos Limites de Revisão de Garantia Física de Energia de Usinas Hidrelétricas” Download

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuição para a Consulta Pública do MME nº 36/17

    Contribuição para a Consulta Pública do MME nº 36/17

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuição ABRAGEL

    Contribuição ABRAGEL

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuições ENGIE - CP 036

    Contribuições ENGIE - CP 036

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuição CP - Avaliação dos Limites de Revisão de GF de Energia de UHEs - AES Eletropaulo

    Contribuição da AES Eletropaulo

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuições da CEMIG para a Consulta Pública do Consulta Pública nº 036/2017

    Contribuições da CEMIG para a Consulta Pública do MME sobre Avaliação dos Limites de Revisão de Garantia Física de Energia de Usinas Hidrelétricas – Portaria MME 322/2017 – Consulta Pública nº 036/2017

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuições APINE

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE para a CP-MME-036/2017

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuição da Abraceel à Consulta Pública nº 36

    Contribuição da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Avaliação dos Limites de Revisão de Garantia Física

    Contribuições da ITAIPU Binacional

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuições da Light Serviços de Eletricidade S.A.

    “Avaliação dos Limites de Revisão de Garantia Física de Energia de Usinas Hidrelétricas”

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuições da CPFL Geração

    Seguem comentários da CPFL Geração à CP MME nº 036/2017

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuições ABEEólica - Limites para Revisão de GF de UHEs

    Contribuição da ABEEólica para a CP 036/2017 - Avaliação dos Limites para Revisão de GF de UHEs

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuição Audiência Pública nº 36/2017 - Eletrobras

    Contribuição conjunta do Sistema Eletrobras.

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    CONTRIBUIÇÃO DA ABIAPE PARA A CONSULTA PÚBLICA Nº 036/2017

    ABIAPE

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Limites de Revisão de Garantia Física de Energia de Usinas Hidrelétricas

    Contribuição EDP à CP MME n 036/2017

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 19/12/2019

    Contribuição ABRACE - Revisão GF Itaipu e Cotas

    Revisão GF Itaipu e Cotas

    Justificativa da reprovação: