Prazo: 30/12/2022 à 24/02/2023
Área Responsável: Coordenação Geral de Eficiência Energética
ANEXOS | ||
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Analise de Impacto Regulatorio | Download |
- Contribuído em 23/02/2023 Eletros - Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos
Contribuições Eletros à CP 149/2022
Contribuições do setor de fabricantes de eletroeletrônicos no Brasil à CP 149/2022, representados pela Eletros, Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos.
Número identificador: 149/22-02232
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/02/2023 IEI Brasil - International Energy Initiative
Contribuição à consulta pública de refrigeradores
A eficiência energética é estratégica para o consumidor, sociedade e para a indústria e serviços. A Rede Kigali apoia a proposta do CGIEE por entender que ela fecha um ciclo institucional com o PBE de refrigeradores em torno da harmonização com a United for Efficiency, mas traz algumas considerações que julga relevantes a serem levadas em conta.
Número identificador: 149/22-02244
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 24/02/2023 Whirlpool SA
Contribuição Whirlpool a Consulta Pública num 149 de 30/12/2022
Pelas série de razões descritas na nota técnica ,anexa a essa contribuição, de forma resumida a Whirlpool apresenta a sua proposta para a definição de índices e prazos a respeito de MEPS para refrigeradores e assemelhados : Etapa 1 : 85,5 % a partir de Janeiro de 2024 - estamos de acordo Etapa 2: Proposmos o índice de 116% a partir de Janeiro de 2026 - esse índice é mais condizente com a realidade sócio-economica do país e evita a elitização de produtos que seria resultado do índice proposto pelo MME. Tal proposta representa da mesma forma um grande desafio para a indústria, uma vez que ao retirar do mercado aproximandamente 1,5 Milhoes de produtos e aproximadamente 72 modelos, demandará relevantes esforços técnicos dos fabricantes para redução do consumo de energia dos modelos afetados, a fim de reintegrálos a venda. A proposta permitirá que ainda existam 4 classes de eficiência ( A, B, C e D) com 49% de distância entre a base da classe A e o MEPS , por conseguinte, permitirá o adequado escalonamento de preços a fim de atender consumidores de todas as classes socias. Similar conceito se verifica na União Europeia onde a partir de 2024 se manterão 5 classes com gap de 59% entre a classe A e a classe E. Outra importante proposta é a limitação do MEPS a partir de 2031, sugerimos a inclusão de um novo artigo com o seguinte conteúdo ( a fim de evitar escalonamento de ~35% em 2031 pela mudança do Consumo padrão) : A partir de 01/01/2031 o MEPS continuará tendo como base as curvas padrão da etapa 2 do PBE, conforme definidas pela portaria Inmetro N. 332/2021.
Número identificador: 149/22-02243
Justificativa da reprovação: