Prazo: 22/12/2022 à 23/01/2023
Área Responsável: Departamento de Planejamento Energético - DPE
- Contribuído em 20/01/2023 Lightsource BP
Contribuições Lightsource bp para CP 148/22
Prezados, boa tarde. Segue anexo o arquivo contendo as contribuições da Lightsource bp para a CP 148/22 do MME. Att,
Número identificador: 148/22-01201
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 20/01/2023 CPFL Energias Renováveis
Contribuição CP 148/2022 - CPFL Energia
Contribuição do Grupo CPFL Energia para a CP 148/2022
Número identificador: 148/22-01202
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Neoenergia
Contribuição Neoenergia CP MME 148 2022
Contribuição Neoenergia CP MME 148 2022
Número identificador: 148/22-01233
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Neoenergia
Contribuição Neoenergia CP MME 148 2022
Contribuição Neoenergia CP MME 148 2022
Número identificador: 148/22-01234
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Newave Energia
Contribuições Consulta Pública nº 148 de 22/12/2022 – Sistemática Procedimento Competitivo por Margem (PCM)
Reforçando a contribuição da NEWAVE exposta na Consulta Pública nº 141 de 03/11/2022 referente às Diretrizes do PCM, em relação a proposta de Minuta de Portaria disponibilizada para a Sistemática, concentramos nossas contribuições novamente em dois principais aspectos listados abaixo e detalhados na contribuição. (i) Necessidade de definição e tratamento na Portaria para empreendimentos que estão em estágio avançando de obtenção de acesso junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); e (ii) Inclusão de mecanismos antimonopólio.
Número identificador: 148/22-012318
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR
Contribuição ABSOLAR - CP MME nº 148/2022
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) apresenta sua contribuição à CP MME nº 148/2022.
Número identificador: 148/22-012321
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 RAD - Energia no Mercado
Contribuição da RAD Energia à CP nº 148/2022
A RAD: Energia no Mercado reitera o apoio anterior à iniciativa proposta pelo MME, agora na CP nº 148/2022, para a regulamentação da sistemática do Processo Competitivo de Margem (PCM). O processo apresenta uma solução estrutural para modernizar o acesso de usinas ao SIN e é imprescindível para assegurar a expansão da oferta de geração no Brasil nos próximos anos. A RAD: Energia no Mercado sugere que a minuta de Portaria seja aperfeiçoada com a inclusão de mecanismo destinado a prevenir eventual oligopólio nas conexões, o que pode comprometer a expansão de renováveis ao longo dos próximos anos. O mecanismo sugerido limita a participação dos agentes e suas partes relacionadas em até 20% das conexões por certame, além de restringir a participação por pontos de conexão ao raio de 75 km do projeto. Adicionalmente, a RAD: Energia no Mercado sugere que a Portaria proposta pelo MME assegure que os empreendimentos que apresentam outorga emitida e solicitação de acesso junto ao ONS realizadas antes da publicação desta Portaria tenham seus direitos e garantias de acesso preservados.
Número identificador: 148/22-01235
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 ANACE - ASSOC NAC DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA
Contrinuição ANACE - CONSULTA PÚBLICA MME No 148/2022 - Procedimento Competitivo para Contratação de Margem de Escoamento para Acesso ao SIN.
A Sistemática do Procedimento Competitivo para a Contratação de Margem de Escoamento para Acesso ao Sistema Interligado Nacional – SIN é uma importante evolução para tornar mais transparente o processo de alocação da capacidade disponível em diversos pontos do SIN. De maneira geral, a ANACE elogia a iniciativa desse instrumento competitivo. No entanto, percebemos a ausência de demais diretrizes que podem propiciar melhoria no procedimento e evitar disputas ou questionamentos do processo, por diversas razões, descritas na Contribuição.
Número identificador: 148/22-01237
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Engie
Contribuição da Engie na CP MME 148
Contribuição da Engie na CP MME 148
Número identificador: 148/22-012311
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Cemig
Contribuições CEMIG para a Consulta Pública MME nº 148/2022 – Proposta de sistemática para realização do Procedimento Competitivo por Margem – PCM
A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG traz, por meio deste documento, suas considerações sobre a Consulta Pública MME nº 148/2022 do Ministério de Minas e Energia, cujo objetivo é coletar contribuições à minuta de portaria que apresenta proposta de sistemática para a realização do Procedimento Competitivo para a Contratação de Margem de Escoamento para Acesso ao Sistema Interligado Nacional – SIN, denominado Procedimento Competitivo por Margem
Número identificador: 148/22-012312
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Qair Brasil
Contribuição CP 148_2022 - Qair Brasil
Contribuições e reflexões, por parte da Qair Brasil, referente à CP 148_2022.
Número identificador: 148/22-012315
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Comerc Energia
Contribuição Comerc à CP 148/2022
Contribuições do Grupo Comerc Energia à Consulta Pública n° 148/2022
Número identificador: 148/22-012316
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Galp Energia do Brasil
Contribuição Galp Energia do Brasil - CP 148-2022 MME - PCM
A Galp Energia do Brasil aprecia e parabeniza a iniciativa do MME de abrir a Consulta Pública nº 148/2022 (CP MME nº 148/2022), que trata de proposta da sistemática para o Procedimento Competitivo para a Contratação de Margem de Escoamento para Acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN), denominado Procedimento Competitivo por Margem (PCM). Os pontos principais que entendemos que precisam ser bem discutidos com a sociedade seriam: a metodologia para cálculo das margens remanescentes, o tratamento a ser dado para aqueles empreendimentos que participarem e não se sagrarem vencedores, o nível de comprometimento financeiro a ser exigido, e as possíveis flexibilizações no cadastramento dos empreendimentos para permitir associação de projetos pertencentes ao mesmo Complexo, assim como uma previsão para usinas associadas/híbridas. Finalmente, entendemos que seja primordial uma simulação da sistemática junto aos agentes para melhor endereçamento das possíveis dúvidas na prática pelo empreendedor.
Número identificador: 148/22-012317
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
Contribuição do ONS à CP MME 148-2022 - Sistemática do PCM
Contribuição do ONS à CP MME 148-2022 - Sistemática do PCM
Número identificador: 148/22-012320
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 ABEEólica
CONTRIBUIÇÕES DA ABEEÓLICA À CONSULTA PÚBLICA MME Nº 148/2022
As contribuições à minuta de portaria, submetidas ao processo em referência, refletem, em sua maioria, as diretrizes constantes na minuta de portaria disponibilizada na Consulta Pública nº 141, de 03 de novembro de 2022, de modo a ratificar e complementar os pontos de contribuição ora apresentados.
Número identificador: 148/22-012323
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Enel
CONTRIBUIÇÕES DA ENEL À CONSULTA PÚBLICA MME Nº 148/2022
A Enel gostaria de reforçar, mais uma vez, o reconhecimento pelo empenho desse Ministério em dar continuidade à discussão de um tema de tamanha relevância, após primeira consulta pública 141/2022. Em anexo a Enel encaminha suas contribuições na minuta de Portaria de sistemática para realização do procedimento competitivo por margem. De antemão, ressaltamos a concordância da Enel com o resultado antecipado de um tópico importante discutido na CP 141/2022, e que interfere diretamente nas contribuições apresentadas para a sistemática, que diz respeito ao formato dos lances, que ao invés de contemplarem pagamentos à vista, passarão a considerar adiantamentos revertidos em abatimentos nos encargos de transmissão dos vencedores. Ainda que tema careça de maiores detalhamentos, como formato do desembolso, prazos e correções monetárias no momento dos reembolsos, apoiamos a decisão de alteração tomada. Para contribuir ainda mais com o tema, importante que a liquidação dos encargos de uso do sistema de transmissão - EUST evolua para ocorrer de forma centralizada, como vem sendo amplamente discutido em fórum específico com principais órgãos e empresas dos diferentes ramos do setor elétrico.
Número identificador: 148/22-012324
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Energisa
Contribuições do Grupo ENERGISA
Proposta de Sistemática para a realização do Procedimento Competitivo para a Contratação de Margem de Escoamento para Acesso ao Sistema Interligado Nacional – SIN, denominado Procedimento Competitivo por Margem – PCM.
Número identificador: 148/22-01236
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
Contribuição da Apine para a CP 148-2022
Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para a CP 148-2022
Número identificador: 148/22-012313
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Voltalia Energia do Brasil Ltda
Contribuição Voltalia PCM
A Voltalia Energia do Brasil – “Voltalia”, vem, através desta, contribuir com a Consulta Pública 148 de 2022, de forma a corroborar com a necessidade do debate junto à sociedade quanto ao tema do Procedimento Competitivo por Margem – “PCM”, que visa a obtenção de margem de escoamento para a implantação de usinas, tornando-se de extrema importância para atual conjuntura setorial, caracterizando-se como principal entrave para o desenvolvimento das energias renováveis no País.
Número identificador: 148/22-012314
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 EDP Renováveis
Contribuição EDP Energias do Brasil e EDP Renováveis
Segue a contribuição da EDP Energias do Brasil e EDP Renováveis sobre a sistemática do Procedimento Competitivo de Margem. Em resumo, a EDP e a EDP Renováveis sugerem que os pagamentos não sejam revertidos para o abatimento dos encargos de transmissão, e devam ser substituídos pela modalidade caução com resgate total do valor mediante cumprimento das obrigações por parte do empreendedor, mantendo a isonomia e incentivando o acesso à rede. Além disso são apresentados um quadro resumo com os aprimoramentos da Portaria.
Número identificador: 148/22-012322
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Norte Energia SA
Contribuição NESA para CP MME 148
Em síntese, com relação à minuta de Portaria Normativa discutida na CP 148, a NESA está de acordo com o proposto. Porém, no que diz respeito ao exposto na NT 005, também apresentada no âmbito da CP 148, com relação à antecipação do pagamento do EUST, a NESA destaca os riscos ao mercado de uma assimetria do fluxo financeiro e sugere a manutenção do recurso arrecado no PCM com um agente de custódia até o momento correto de repasse às transmissoras.
Número identificador: 148/22-01238
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 Eletrobras
Contribuição das empresas Eletrobras para a CP 148/2022
Contribuição para o tratamento regulatório acerca da sistemática do Procedimento Competitivo por Margem - PCM
Número identificador: 148/22-01239
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 ABIAPE
Contribuição ABIAPE - CP MME 148
A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE) apresenta suas contribuições à Consulta Pública (CP) n° 148/2022, que visa obter subsídios para a sistemática proposta para a realização do Procedimento Competitivo para a Contratação de Margem de Escoamento para Acesso ao SIN – PCM
Número identificador: 148/22-012310
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 23/01/2023 CHINA THREE GORGES BRASIL ENERGIA LTDA
Contribuição CTG Brasil à CP 148/2022 - Sistemática PCM
Por meio deste documento, a CTG Brasil apresenta suas contribuições à Consulta Pública 148/2022 do Ministério de Minas e Energia (“CP 148/2022”), com a sistemática proposta para a realização do Procedimento Competitivo para a Contratação de Margem de Escoamento para Acesso ao SIN, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 14.120, de 01/03/2021, o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.893, de 14/12/2021, e o Anexo da Portaria nº 702/GM/MME.
Número identificador: 148/22-012319
Justificativa da reprovação: