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Consulta Pública nº 145 de 08/12/2022

Prestação de Serviços Ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN)

Consulta Pública para receber contribuições relativas à prestação de serviços ancilares no SIN, bem como às diretrizes a serem observadas nas iniciativas setoriais em curso sobre o tema

Publicação no DOU em: 08/12/2022,
Prazo: 08/12/2022 à 08/03/2023
Número Processo: 48370.000165/2022-13
Área Responsável: DMSE
ANEXOS
Contribuição Aliança Geração - CP 145: Serviços Ancilares Download
Contribuição ONS - CP 145: Serviços Ancilares Download
Documentos Relacionados - NT 33-2022_CGDE-DMSE-SEE Download
Nota Técnica nº 33/2022/CGDE/DMSE/SEE Download

  • Contribuído em 2023-02-07 00:00:00.0 ABRACE

    Contribuição ABRACE

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre a discussão acerca do atual modelo dos Serviços Ancilares.

    Número identificador: 145/22-02073

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-01 00:00:00.0 CCEE

    Contribuições CCEE - CP MME 145/22

    Prezados e prezadas, boa tarde. Encaminhamos, por meio do arquivo anexo, as contribuições da CCEE para a CP MME nº 145/2022, que visa receber contribuições relativas à prestação de serviços ancilares no SIN, bem como às diretrizes a serem observadas nas iniciativas setoriais em curso sobre o tema. Atenciosamente,

    Número identificador: 145/22-03015

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-06 00:00:00.0 Associação Brasileira do Biogás

    Contribuição ABiogás

    A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), que congrega 141 (cento e quarenta e uma) empresas integrantes da cadeia de valor do biogás, tem como principal objetivo trabalhar em prol da inserção, consolidação e sustentabilidade desse recurso estratégico na matriz energética brasileira. A ABiogás reconhece e congratula o Ministério de Minas e Energia por promover discussões com os agentes do setor e parabeniza pela realização do Workshop de Iniciativa de Mercado Minas e Energia (IMME), realizada em julho de 2022. A participação de representantes de diferentes segmentos de energia para construir as iniciativas ministeriais contribui para a construção de mercados mais maduros e com menores riscos aos agentes envolvidos. A ABiogás entende que a prestação de serviços ancilares é essencial para o bom funcionamento do sistema elétrico, e a viabilização destes por mecanismos de mercado, mediante adequada remuneração, é imprescindível para garantir a segurança energética. Nesse sentido, a ABiogás vem, por meio deste ofício, apresentar sua contribuição para a Consulta Pública nº 145/2022 do Ministério de Minas e Energia que trata das diretrizes sobre a prestação de serviços ancilares no SIN, que se orientam no seguinte sentido: I. Permitir a participação de outras fontes na prestação de serviços ancilares II. Regulamentar mercado concorrencial para a prestação de serviços ancilares III. Reconhecimento de serviços ancilares prestados ao sistema

    Número identificador: 145/22-03066

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-07 00:00:00.0 ABRACE

    Contribuição ABRACE

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações sobre a discussão acerca do atual modelo dos Serviços Ancilares.

    Número identificador: 145/22-03077

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-07 00:00:00.0 NewCharge

    Contribuição da NewCharge para CP 145.2022

    A NewCharge é uma empresa focada em soluções de armazenamento de energia elétrica e em microrredes renováveis. Suas frentes de atuação incluem serviços de engenharia, consultoria e desenvolvimento de softwares focados no dimensionamento, operação e monitoramento deste tipo de projetos. Em seu portfólio, encontra-se microrredes renováveis, projetos de armazenamento para clientes em média tensão e projetos de consultoria para diversos tipos de empresas, como: entidades governamentais, grandes consumidores, comercializadoras, geradoras, transmissoras e distribuidoras. Primeiramente, a NewCharge parabeniza o trabalho que está sendo realizado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no âmbito da Modernização do Setor Elétrico e vê como oportuna e estratégica a oportunidade de discussão sobre os serviços ancilares. Além de compartilhar nossas respostas às perguntas propostas pelo MME, gostaríamos de compartilhar os seguintes pontos chaves que na nossa visão merecem uma maior discussão e um maior aprofundamento analítico. Sistemas de armazenamento de energia elétrica, e especialmente sistemas de armazenamento eletroquímico poderão desempenhar um importante papel no atendimento dos desafios mencionados acima. Trata-se de uma tecnologia de resposta rápida, com elevados graus de flexibilidade operacional e locacional, que em outros países, como os EUA, Reino Unido ou Austrália vem desempenhando um papel cada vez mais importante na prestação de serviços ancilares. Sendo assim recomendamos que o MME reavalie suas políticas e atividades referentes a estes serviços e adote as medidas necessárias, para que sistemas de armazenamento possam, sob os critérios da neutralidade tecnológica, economicidade, qualidade e confiabilidade, contribuir ao aprimoramento do mercado brasileiro de serviços ancilares. Certos de vossa sensibilidade para com o tema aqui apresentado, agradecemos e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos a despeito dos temas expostos nesta contribuição. Na se

    Número identificador: 145/22-03078

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE

    CONTRIBUIÇÃO DA ABRATE – CONSULTA PÚBLICA Nº 145/2022 - MME

    A ABRATE cumprimenta o Ministério de Minas e Energia pela presente Consulta Pública, muito oportuna para criar as condições de fornecimento ao sistema elétrico de recursos indispensáveis para sua operação considerando os desafios relacionados a transição energética, onde a flexibilidade, confiabilidade e qualidade do sistema de transmissão são essenciais para segurança do fornecimento de energia elétrica. De modo geral o entendimento da ABRATE é de que a legislação a ser produzida por esta consulta crie as condições mínimas e diretrizes básicas para que os serviços ancilares possam ser contratados e adequadamente remunerados, por meio de leilões tecnologicamente neutros em que todos os agentes capacitados para prestar o serviço possam concorrer. Espera-se que a legislação não limite o rol de serviços àqueles já existentes ou conhecidos, mas também contemple a absorção de novos serviços à medida que eles sejam identificados. Caberia a ANEEL regular de maneira especifica a aplicação de cada serviço ancilar no SIN, considerando a possibilidade de empilhamento de receitas associadas a outros serviços desde que não prejudique a disponibilidade do ativo para a prestação do serviço ancilar contratado.

    Número identificador: 145/22-030810

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Instituto Acende Brasil

    Contribuições Relativas à Prestação de Serviços Ancilares

    A contribuição do Instituto Acende Brasil para a Consulta Pública 145/22 está dividida em cinco seções: i) a primeira seção explica o desafio da provisão de serviços ancilares no contexto brasileiro; ii) a segunda seção apresenta breve descrição dos serviços ancilares, aponta a interrelação entre alguns serviços ancilares e outros produtos, e a questão da eventual introdução de um novo serviço ancilar; iii) a terceira seção descreve a provisão e remuneração de serviços ancilares em vigor, apontando as suas principais fragilidades e os benefícios que podem ser obtidos com a contratação concorrencial e precificação com base no custo de oportunidade dos agentes; iv) a quarta seção aborda aspectos centrais a serem considerados no desenho de mecanismos de mercado para a contratação de serviços ancilares; e v) a quinta seção trata da questão da governança do processo de contratação da provisão de serviços ancilares.

    Número identificador: 145/22-030812

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Mundie

    Contribuição Matrix Energia - Serviços Ancilares (CP MME 145)

    Entendemos que a transição para uma matriz energética limpa é um imperativo que depende da cooperação global de governos e empresas para implantação de mudanças sociais e econômicas complexas. Como signatário dessas iniciativas globais, o Brasil se compromete a promover essas mudanças estruturais. Nesse sentido, o grupo econômico da Matrix investe também no desenvolvimento de empreendimentos de grid storage (armazenamento de rede) como estratégia complementar de negócios alinhada ao interesse público nacional. Como solução de armazenamento de rede, a Matrix desenvolve atualmente projetos de usinas pumped storage que, além da capacidade de oferecer à rede armazenamento de energia, podem agregar spinning reserve (reserva girante ou reserva operacional). Por nosso envolvimento com esse tema específico, a presente contribuição aborda exclusivamente a caracterização de spinning reserve como serviço ancilar. Os questionamentos da consulta pública são respondidos a seguir com esse foco.

    Número identificador: 145/22-030814

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Mundie

    Contribuição Matrix Energia - Serviços Ancilares (CP MME 145)

    Entendemos que a transição para uma matriz energética limpa é um imperativo que depende da cooperação global de governos e empresas para implantação de mudanças sociais e econômicas complexas. Como signatário dessas iniciativas globais, o Brasil se compromete a promover essas mudanças estruturais. Nesse sentido, o grupo econômico da Matrix investe também no desenvolvimento de empreendimentos de grid storage (armazenamento de rede) como estratégia complementar de negócios alinhada ao interesse público nacional. Como solução de armazenamento de rede, a Matrix desenvolve atualmente projetos de usinas pumped storage que, além da capacidade de oferecer à rede armazenamento de energia, podem agregar spinning reserve (reserva girante ou reserva operacional). Por nosso envolvimento com esse tema específico, a presente contribuição aborda exclusivamente a caracterização de spinning reserve como serviço ancilar. Os questionamentos da consulta pública são respondidos a seguir com esse foco.

    Número identificador: 145/22-030815

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 CELEO

    CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA 145/2022

    Contribuições da CELEO à Consulta Pública nº 145/2022, que objetiva coletar contribuições da sociedade acerca da prestação de serviços ancilares no SIN, bem como às diretrizes a serem observadas nas iniciativas setoriais em curso sobre o tema.

    Número identificador: 145/22-030816

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 ABRAPCH

    CONSULTA PÚBLICA MME Nº 145/2022 - ABRAPCH

    O objetivo é, através de contribuições dos agentes do setor, aprimorar os respectivos marcos legais existentes sobre o tema , bem como identificar oportunidades de implementação de novas modalidades de prestação de Serviços Ancilares (SA), visando maior segurança e flexibilidade operacional, atual e futura, do SIN.

    Número identificador: 145/22-030819

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Copel

    Contribuições da Companhia Paranaense de Energia – Copel à Consulta Pública MME 145 - Prestação de Serviços Ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN)

    Contribuições da Companhia Paranaense de Energia – Copel à Consulta Pública MME 145 Prestação de Serviços Ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN)

    Número identificador: 145/22-030821

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica

    Contribuições da Apine para a CP 145-2022

    Contribuições da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE para a CP 145/2022

    Número identificador: 145/22-030822

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Acumuladores Moura

    Contribuições à prestação de serviços ancilares no SIN

    Sugestões de serviços a serem prestados pelos demais agentes/recursos (questão 10); de serviços ancilares adicionais aos atualmente normatizados podem ser estabelecidos e quais agentes estariam aptos a prestá-los (questão 11); e de remuneração de serviços de flexibilidade em mecanismos de liquidação de curto prazo seria factível para viabilizar novos investimentos (questão 12).

    Número identificador: 145/22-030824

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 ABRAGE

    Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 145/2022

    Contribuições da ABRAGE à Consulta Pública 145/2022 - Consulta Pública para receber contribuições relativas à prestação de serviços ancilares no SIN, bem como às diretrizes a serem observadas nas iniciativas setoriais em curso sobre o tema.

    Número identificador: 145/22-030825

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 ENGIE

    Contribuição CP 145/2022 - ENGIE

    Apresentamos a seguir a contribuição da ENGIE Brasil Energia para a Consulta Pública 145/2022 do Ministério de Minas e Energia que tem como objetivo aprimorar a prestação de serviços ancilares no Sistema Integrado Nacional (SIN), bem como as diretrizes a serem observadas nas iniciativas setoriais em curso sobre o tema.

    Número identificador: 145/22-030827

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Neoenergia

    Contribuição Neoenergia

    Contribuição Neoenergia

    Número identificador: 145/22-030828

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 EDP

    Contribuições EDP

    A EDP congratula o MME pela abertura desta Consulta Pública, ao passo em que apresenta suas contribuições para a criação de um novo mercado de serviços ancilares, melhorias de curto prazo e resposta aos questionamentos apresentados.

    Número identificador: 145/22-030830

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica

    Contribuições da ABEEólica à CP 145/2022

    Contribuições ABEEólica à Consulta Pública MME 145/2022 sobre Prestação de Serviços Ancilares no SIN

    Número identificador: 145/22-030836

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-02-06 00:00:00.0 IBP - Instituto Brasileiro de Petroleo e Gas - Diretoria Executiva de Gás Natural

    Contribuição IBP para a Consulta Pública MME nº 145/2022 sobre Prestação de Serviços Ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O IBP apresenta suas contribuições à esta Consulta Pública (carta e Anexo) através de respostas às questões específicas levantadas nesta Consulta Pública. O IBP concorda com o diagnóstico apresentado pelo MME de que se faz essencial aperfeiçoar a forma de contratação dos requisitos sistêmicos de capacidade, flexibilidade, reserva operativa e demais serviços ancilares, observando-se os princípios de modicidade tarifária, de segurança, confiabilidade e qualidade da operação do SIN. Sendo assim, salientamos: i A necessidade de contratação de atributos de flexibilidade e de reserva operativa, que podem ser prestados de forma eficiente por UTEs a gás natural; ii A garantia de qualidade e confiabilidade no suprimento de energia, capacidade, flexibilidade e reserva operativa ao SIN, especialmente devido aos aspectos estocásticos da oferta das fontes renováveis, depende da diversidade da matriz elétrica e da disponibilidade complementar de UTEs a gás natural; iii A implantação de novas UTEs não será viabilizada somente por meio dos mercados de energia e de serviços ancilares, sendo fundamental a manutenção do mercado de contratação de energia de reserva e de reserva de capacidade potência; iv A contratação de serviços ancilares deve ser realizada com base em instrumentos contratuais desenhados tanto para o atendimento dos requisitos sistêmicos quanto para o aproveitamento adequado das características dos modelos de negócios e dos atributos das diferentes fontes energéticas; v A neutralidade tecnológica não pode ser apenas formal, havendo necessidade de que as obrigações e penalidades associadas a diferentes fontes, tecnologias e contratos, sejam compatíveis com o princípio da isonomia; vi A neutralidade tecnológica deve ser modulada pelos princípios da modicidade tarifária, de segurança, confiabilidade e qualidade da operação do SIN, devendo a regulação possibilitar a contratação de fontes específicas no caso de necessidade apontada pelo planejamento.

    Número identificador: 145/22-02062

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-02-17 00:00:00.0 ABRAGET

    Contribuições da ABRAGET para a CP 145 - Serviços Ancilares no SIN

    No presente documento, a Associação Brasileira de Geradores Termelétricos (ABRAGET) apresenta as suas considerações e sugestões na forma de respostas às perguntas listadas na Nota Técnica nº 33/2022/CGDE/DMSE/SEE, no âmbito da Consulta Pública MME n° 145/2022, que recebe contribuições relativas à prestação de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN).

    Número identificador: 145/22-02174

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Mundie

    Contribuição Matrix Energia - Serviços Ancilares (CP MME 145)

    Entendemos que a transição para uma matriz energética limpa é um imperativo que depende da cooperação global de governos e empresas para implantação de mudanças sociais e econômicas complexas. Como signatário dessas iniciativas globais, o Brasil se compromete a promover essas mudanças estruturais. Nesse sentido, o grupo econômico da Matrix investe também no desenvolvimento de empreendimentos de grid storage (armazenamento de rede) como estratégia complementar de negócios alinhada ao interesse público nacional. Como solução de armazenamento de rede, a Matrix desenvolve atualmente projetos de usinas pumped storage que, além da capacidade de oferecer à rede armazenamento de energia, podem agregar spinning reserve (reserva girante ou reserva operacional). Por nosso envolvimento com esse tema específico, a presente contribuição aborda exclusivamente a caracterização de spinning reserve como serviço ancilar. Os questionamentos da consulta pública são respondidos a seguir com esse foco.

    Número identificador: 145/22-030811

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Enel

    Contribuição da Enel Brasil à Consulta Pública nº 145/2022

    Consulta Pública Ministério de Minas e Energia 145/2022 Prestação de Serviços Ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN)

    Número identificador: 145/22-030820

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Norte Energia SA

    Contribuição NESA para CP MME 145

    Diante da evolução da matriz energética brasileira com o aumento da participação de renováveis intermitentes de fontes inflexíveis e de Geração Distribuída (GD) em redes de baixa tensão, a capacidade das UHEs de prestar vários serviços se torna fundamental para assegurar a operação do sistema com a devida segurança, estabilidade, confiabilidade, qualidade de suprimento e flexibilidade operativa. A Norte Energia entende que a prestação dos SAs impõe aos agentes custos relativos à implantação de equipamentos adicionais, operação e manutenção (O&M), consumo de combustível, além dos custos de oportunidade do negócio. Ademais, a operação flexível das UHEs, intensificada pelo crescimento das fontes de geração variável e não controlável, por exemplo, pode acelerar a deterioração dos equipamentos, com impactos na produção de energia. Atributos de flexibilidade, em particular, demandam a devida valoração, assim como os custos de oportunidade dos geradores hidráulicos.

    Número identificador: 145/22-030826

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-02-06 00:00:00.0 Comgás

    Considerações sobre a Prestação de Serviços Ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN)

    O gás natural é um energético de origem fóssil que tem um relevante papel na segurança energética do país e na transição da matriz energética para patamares menos poluentes. Embora o Brasil seja um país com uma matriz energética com alta participação de renováveis, com destaque para a geração hidrelétrica, ainda está distante de possuir uma matriz energética totalmente proveniente das fontes renováveis, sendo a diferença de energia entre a demanda total do país e a produção de energia renovável suprida pelos energéticos de origem fóssil. Nesse contexto é importante destacar a relevância do gás natural e do biometano para uma matriz energética menos poluente e mais segura, pois permite a geração de energia de forma contínua, sem a intermitência característica das fontes renováveis que dependem entre outros, da incidência solar, dos ventos ou do regime de chuvas, constituindo, assim, uma fonte de energia de fácil escoamento, que corre através de gasodutos de distribuição até os usuários finais, além de possuir um menor nível de emissões durante a queima e na sua cadeia de transportes, que não demanda de veículos ou outras fontes de energia para o deslocamento até o uso final. Portanto, trata-se de um combustível versátil e de fácil distribuição, que pode ser utilizado em diversas aplicações como nos segmentos residenciais, comerciais, industriais, veiculares e também na geração de energia. Diante da evidente a importância do setor de gás natural e da sua infraestrutura para a segurança energética e o desenvolvimento do nosso país, manifestamos, dessa forma, nosso interesse em contribuir para o fortalecimento da prestação de serviços ancilares, essencial para o bom funcionamento do sistema elétrico, e a viabilização destes por mecanismos de mercado, mediante adequada remuneração. Nesse sentido, a Comgás vem, por meio deste ofício, apresentar sua contribuição para a Consulta Pública nº 145/2022 do Ministério de Minas e Energia.

    Número identificador: 145/22-02061

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Auren Energia

    Contribuição da Auren Energia à CP MME 145/2022

    A Consulta Pública MME nº 145/2022, aberta em 8 de dezembro de 2022, tem por objetivo receber contribuições relativas à prestação de serviços ancilares no SIN, bem como às diretrizes a serem observadas nas iniciativas setoriais em curso sobre o tema. Nesse contexto, a Auren Energia S.A., na qualidade de geradora de energia elétrica, vem, tempestivamente, apresentar suas contribuições sobre o tema.

    Número identificador: 145/22-030835

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR

    Contribuições da ABSOLAR para a CP MME 145/2022

    A ABSOLAR entende como muito positiva e bem-vinda a iniciativa do MME de abrir a Consulta Pública nº 145/2022 (CP MME nº 145/2022), que busca receber contribuições relativas à prestação de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN), bem como às diretrizes a serem observadas nas iniciativas setoriais em curso sobre o tema. A composição da matriz energética brasileira vem mudando ao longo dos últimos anos, refletindo a guinada de crescimento global das energias renováveis. Desta forma, o contexto elétrico brasileiro, dimensionado para atender a um sistema hidrotérmico, se mostra superado para atender a nova demanda de rede atual, e, portanto, há novas necessidades de ajustes visando manter o sistema operando de maneira confiável, estável e ao menor custo operativo possível. Assim, um dos itens necessários de revisitação e aprimoramento é o tema de serviços ancilares, os quais são serviços de auxílio e apoio ao planejamento e operação do SIN, na busca por garantir a segurança de suprimento eletroenergético. Isto posto, além da necessidade de revisão/aprimoramento da Resolução Normativa n° 697/2015 (REN ANEEL nº 697/2015), que regulamenta a prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN, é necessário adequar a remuneração atual dos serviços prestados por usinas existentes, revisitar as possibilidades de novos serviços para atendimento via usinas existentes e de prestação de serviços ancilares por projetos híbridos ou usinas com sistemas de armazenamento.

    Número identificador: 145/22-03089

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 ABRAPCH

    CONSULTA PÚBLICA MME Nº 145/2022 - ABRAPCH

    O objetivo é, através de contribuições dos agentes do setor, aprimorar os respectivos marcos legais existentes sobre o tema , bem como identificar oportunidades de implementação de novas modalidades de prestação de Serviços Ancilares (SA), visando maior segurança e flexibilidade operacional, atual e futura, do SIN.

    Número identificador: 145/22-030818

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Instituto Acende Brasil

    Contribuições Relativas à Prestação de Serviços Ancilares

    A contribuição do Instituto Acende Brasil para a Consulta Pública 145/22 está dividida em cinco seções: i) a primeira seção explica o desafio da provisão de serviços ancilares no contexto brasileiro; ii) a segunda seção apresenta breve descrição dos serviços ancilares, aponta a interrelação entre alguns serviços ancilares e outros produtos, e a questão da eventual introdução de um novo serviço ancilar; iii) a terceira seção descreve a provisão e remuneração de serviços ancilares em vigor, apontando as suas principais fragilidades e os benefícios que podem ser obtidos com a contratação concorrencial e precificação com base no custo de oportunidade dos agentes; iv) a quarta seção aborda aspectos centrais a serem considerados no desenho de mecanismos de mercado para a contratação de serviços ancilares e; v) a quinta seção trata da questão da governança do processo de contratação da provisão de serviços ancilares.

    Número identificador: 145/22-030813

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Eletrobras

    Contribuições da ELETROBRAS à CP MME 145 2022 (serviços ancilares)

    Esta contribuição à CP 145/2022, elaborada por PSR e ELETROBRAS, traz respostas às perguntas apresentadas pelo MME sobre a prestação de serviços ancilares no SIN.

    Número identificador: 145/22-030817

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Comerc Energia

    Contribuição Comerc à CP 145/2022

    Contribuição Comerc à CP 145/2022 - Serviços Ancilares

    Número identificador: 145/22-030823

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 AES Brasil

    Contribuições AES Brasil à CP MME n° 145 - Serviços Ancilares

    Contribuições AES Brasil à CP MME n° 145 - Serviços Ancilares

    Número identificador: 145/22-030829

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 ABRAGEL

    Contribuição ABRAGEL - CP 145/2022

    A ABRAGEL entende que, no caso das centrais hidrelétricas autorizadas até 50 MW, que estão praticamente todas conectadas diretamente nas redes de distribuição, a contratação dos serviços ancilares destas usinas atualmente já é possível pelo normativo vigente da ANEEL, ou seja, através da realização de Chamadas Públicas pelas distribuidoras, o que inclusive já está previsto pela Resolução Normativa n. 1.009, publicada em 30 de março de 2022, logo, pode ser posto em prática.

    Número identificador: 145/22-030831

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 Pessoa Física

    Contribuição conjunta UNICOBA e YOUON

    A UNICOBA e YOU.ON são empresas brasileiras empenhadas em fornecer soluções de armazenamento de energia elétrica inovadoras e estruturantes ao Sistema Elétrico Nacional. A tecnologia desenvolvida pelas empresas são capazes de contribuir com o avanço da descarbonização do setor elétrico, pois facilita a inserção de fontes renováveis; reduz custos de operação e expansão do sistema, já que permite postergar a construção de grandes projetos estruturantes, aumentando a integração de fontes energéticas econômicas e pode ser reutilizada em outros pontos do país que precisem de reforço no sistema elétrico.

    Número identificador: 145/22-030832

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 CEMIG GT

    Contribuições CEMIG para a CP MME 145/2022

    Prezado(a), boa noite! Segue a contribuição CEMIG para a Consulta pública deste ministério n°145/2022. Obrigada.

    Número identificador: 145/22-030833

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2023-03-08 00:00:00.0 ABIAPE - Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia

    Contribuição ABIAPE para a CP MME 145 - Serviços ancilares

    A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE) envia suas contribuições à Consulta Pública nº 145 do MME que discute a prestação dos serviços ancilares no SIN.

    Número identificador: 145/22-030834

    Justificativa da reprovação: