Prazo: 09/09/2022 à 11/10/2022
Área Responsável: Departamento de Planejamento Energético - DPE
ANEXOS | ||
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- 0 Anexo___Fluxo_de_Processo_Cess_o_Independente | Download | |
- 0 Anexo___Fluxo_de_Processo_Cess_o_Planejada | Download | |
- 0 Formulario_de_Contribuicoes_MME_PUG_Offshore_n_135_2022___Copia | Download | |
- 0 NOTA_T_CNICA_N__144_2022_DPE_SPE___Diretrizes_para_Portal__nico_de_Gest_o | Download | |
- 1-NOTA_TECNICA_Nº_181_2022_DPE_SPE | Download | |
- 2_Anexo_1_fluxo_independente_port | Download | |
- 3_Anexo_2_fluxo_planejada_port | Download | |
- 4_Anexo_3_Resumo_Contribuicoes_CP_135_2022_Portal_Offshore | Download | |
- 5_PORTARIA_INTERMINISTERIAL_MME_MMA_3__DE_19_DE_OUTUBRO_DE_2022 | Download |
- Contribuído em 2022-09-14 00:00:00.0 MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSULTA PÚBLICA Nº 135/2022,
Sugere alterações aos artigos 1o, 2o, 3o, 4o, 7o, 10, 11, 12 e 13 da minuta.
Número identificador: 135/22-09141
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 TotalEnergies EP Brasil Ltda
Contribuições à Consulta Pública 135/2022
A TotalEnergies serve-se da presente para encaminhar o formulário de contribuições à Consulta Pública 135/2022, através do qual compartilha as sugestões de alterações à Portaria 686/GM/MME.
Número identificador: 135/22-10116
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-10 00:00:00.0 ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Contribuições realizadas pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
As sugestões foram elaboradas por diversas áreas técnicas da ANP e contemplam os artigos da Portaria listados abaixo e detalhados no arquivo em anexo: Art. 1º, parágrafo único; Art. 2º, inciso XVI; Art. 13, § 2º; Art. 16, § 1º, inciso II; Art. 18, parágrafo único, inciso II; Art. 20, inciso II; Art. 21, § 4º; Art. 21, § 5º; Art. 23; Art. 23, § 1º; Art. 23, §5º; Art. 24, § 2º; Em destaque, sugere-se a melhoria da terminologia das áreas que não estão sujeitas à cessão de uso dispostas no Art. 21, , § 4º, além de maior clareza no conceito e aplicabilidade deste ato normativo no âmbito dos projetos híbridos.
Número identificador: 135/22-10104
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica
Contribuições ABEEólica - CP 135 - PUG
Prezados, Seguem as contribuições da ABEEólica, respectivas a CP 135, referente a Portaria 686. A ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias segue a disposição para quaisquer esclarecimentos em relação ao documento enviado, bem como as principais contribuições consolidadas com base nos direcionamentos da Cadeia Produtiva. O time técnico da ABEEòlica segue a disposição para eventuais questionamentos
Número identificador: 135/22-10115
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Servtec Energia
Contribuições da CORIO GENERATION e SERVTEC ENERGIA à Consulta Pública 135 de 2022.
A presente contribuição, de Corio e Servtec (empresas responsáveis pelos projetos eólicos offshore Brigadeiro I, Brigadeiro II, Brigadeiro III, Brigadeiro IV e Brigadeiro V) à Consulta Pública MME n° 135/2022 busca implementar ajustes para garantir que os investimentos para os projetos de geração de energia offshore sejam destravados, visando que o Brasil adquira sua natural liderança no processo de transição energética mundial.
Número identificador: 135/22-10117
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Câmara Setorial de Energias da ADECE
Contribuições para a Consulta Pública Nº 134 DE 09/09/2022, Contribuições à minuta de Portaria Normativa contendo as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, de que trata o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022
Prezados Senhores, A CSENERGIAS - Câmara Setorial de Energias da ADECE – CSENERGIAS/CE é um órgão de assessoramento, vinculada à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, integrada por representantes da cadeia produtiva de energias, tendo como propósito promover o desenvolvimento dessa cadeia produtiva e o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará. A CSEnergias vem, por meio desta, enviar em anexo, a contribuição formal à Consulta Pública 134/2022 do MME. Entre as contribuições apresentadas, algumas são consideradas essenciais para o desenvolvimento da geração eólica offshore no Brasil. Destacamos assim as propostas relacionadas aos artigos: Art 36, Art 4 §1 e §4, Art 25 Inciso V, Art 25 §4, Art 1 e Art 21. Diante do exposto, nos encontramos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos necessários acerca das contribuições apresentadas. Atenciosamente, Joaquim Caldas Rolim de Oliveira Presidente da CSENERGIAS
Número identificador: 135/22-10118
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Neoenergia
Contribuição Neoenergia CP MME n.º 135/2022
Contribuições da Neoenergia para a CP MME 135/2022.
Número identificador: 135/22-101112
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Instituto de Engenharia do Paraná
Contribuição IEP CP 135 Portal Offshore G
Não foi estabelecido o critério para quais empreendimentos serão abarcados com a Outorga Não Onerosa ou para Outorga Onerosa objeto da Consulta Pública 134/2002. Não é salutar entregar bem público para exploração de privado sem remuneração por parte da União.
Número identificador: 135/22-101113
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-09 00:00:00.0 ENGENHARIA
EÓLICAS OFFSHORE
CONTRIBUIÇÃO EÓLICAS OFFSHORE NOTA TÉCNICA 144/2022/DPE/SPE
Número identificador: 135/22-10092
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Engie
CONTRIBUIÇÕES CONSULTA PÚBLICA Nº 135/2022 - ENGIE BRASIL ENERGIA
Contribuições para Minuta de Portaria Interministerial sobre a criação Portal Único para Gestão do Áreas Offshore para Geração de Energia Elétrica – PUG-Offshore
Número identificador: 135/22-10119
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Bluefloat Energy
Contribuição da Bluefloat
Apresentamos nossos comentários para o aprimoramento do texto da portaria colocada em consulta pública. São sugestões que estão alinhadas a uma visão de aumentar a competição pelo aproveitamento do significativo potencial da eólica offshore no Brasil, em um ambiente que traga para o país significativos investimentos, diversificação de agentes, inovação, novas oportunidades econômicas e de empregos, desenvolvimento social com amplo engajamento das partes interessadas, tudo dentro do mais estrito respeito ao meio-ambiente.
Número identificador: 135/22-101110
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 ROLIM Advogados
Contribuições MME PUG Offshore - CP n.135/2022 - Shizen Brasil
O Grupo Shizen Energy foi fundado em 2011 e atualmente é um dos líderes em desenvolvimento de energia renovável no Japão com empreendimentos em vários outros países da Ásia e no Brasil. Destaca-se o desenvolvimento de parques eólicos offshore no Japão em Chiba, Isumi and Kaiso, nas Filipinas e no Vietnã. No Brasil, a Shizen possui parques fotovoltaicos já em operação e outros em construção, além de ter como proposta o desenvolvimento de 6 parques de energia eólica offshore nas regiões Nordeste (Araras Geração Eólica Offshore e Tatatuba Geração Eólica Offshore) e Sul (Farol de Mostardas Geração Eólica Offshore, Querência Geração Eólica Offshore, Taim Geração Eólica Offshore e Barra do Chuí Geração Eólica Offshore) em um total de 18 GW. Todos os projetos possuem pedidos de licença prévia protocolados junto ao IBAMA. A empresa possui forte vínculo com pesquisa através da JICA e parceiros internacionais com relevante experiência no setor de offshore wind, tais como Northland Power e Swancor. Diante de seu interesse na geração eólica offshore no Brasil, a Shizen entendeu por apresentar sua contribuição à presente Consulta Pública nº 135/2022, aberta pela Portaria Portaria nº 686/GM/MME, destacando certos aspectos que entende ser primordiais para o melhor desenvolvimento deste setor no país, quais sejam: (i) a não utilização de processo licitatório no processo de cessão de uso independente; (ii) utilização do processo licitatório apenas nos processos de cessão de uso planejada ou para prismas coincidentes (com pedidos de cessão de uso independente coincidentes); e (iii) tornar o processo de obtenção da cessão de uso independente mais célere e eficiente, como por exemplo ao submeter a SPU ao PUG;
Número identificador: 135/22-101111
Justificativa da reprovação:
- Contribuído em 2022-10-10 00:00:00.0 SiqueiraCastro Advogados
Contribuição Votu Winds Energia Eólica
Contribuição da Votu Winds Energia Eólica à Consulta Pública nº 135/2022
Número identificador: 135/22-10103
Justificativa da reprovação: