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Subsecretaria de Tecnologia e Inovação - STI/SE/MME

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Consulta Pública nº 134 de 09/09/2022

Contribuições à minuta de Portaria Normativa contendo as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, de que trata o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022.

Portaria Normativa contendo as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore.

Publicação no DOU em: 09/09/2022,
Prazo: 09/09/2022 à 11/10/2022
Número Processo: 48360.000268/2021-11
Área Responsável: Departamento de Planejamento Energético - DPE
ANEXOS
0 - Fluxos_de_processo Download
0 - Formulario_de_Contribuicoes_MME_Offshore_n_134_2022 Download
0 - Modelo_de_Declara__o_de_Interfer_ncia_Pr_via___DIP Download
0 - Nota_Tecnica_85_D2022_DPE___Diretrizes_para_cess_o_de__reas_offshore Download
1-NOTA_TECNICA_Nº_180_2022_DPE_SPE Download
2_Planilha_I_Resumo_Contribuições_CP_134_2022 Download
3_Anexo_1___Modelo_DIP_aprovado Download
4_Anexo_2_fluxo_independente_port Download
5_Anexo_3_fluxo_planejada_port Download
6_PORTARIA_NORMATIVA_52_GM_MME_DE_19_DE_OUTUBRO_DE_2022_Completa Download

  • Contribuído em 2022-10-10 00:00:00.0 SiqueiraCastro Advogados

    Contribuição Votu Winds Energia Eólica

    Contribuição da Votu Winds Energia Eólica à Consulta Pública nº 134/2022.

    Número identificador: 134/22-10108

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 ABRACE

    Contribuição ABRACE

    A ABRACE, associação setorial que representa os grandes consumidores industriais de energia, no viés de contribuir com o processo de aperfeiçoamento regulatório e modernização do setor elétrico brasileiro - SEB, apresenta abaixo suas considerações a respeito da minuta de Portaria Normativa que trata das normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore.

    Número identificador: 134/22-101111

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-10 00:00:00.0 Qair Brasil

    Contribuições CP OFFSHORE - QAIR BRASIL

    A contribuição da QAIR BRASIL visa indicar pontos de reflexão e de alterações na minuta de portaria normativa a qual é objeto desta consulta pública.

    Número identificador: 134/22-10106

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-10 00:00:00.0 Eólica Brasil Ltda.

    Contribuicao à CP 134-2022 MME (Portaria regulamenta eolicas offshore) – EOLICA BRASIL LTDA 10out22

    Inclui dispositivo à minuta de Portaria regulamentadora do Decreto 10.946/22 no âmbito da Consulta Pública MME 134-2022, para impedir a retroatividade de nova norma que pudesse retirar direitos de projetos em andamento já instruídos com as necessárias DIPs positivas, conferindo a necessária segurança jurídica para a realização imediata de contrato de cessão em condições especiais com base na Lei 9.636/98, Art.s 18, 19 e 42, parágrafo 1.

    Número identificador: 134/22-10109

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Nucleo de Educação e Monitoramento Ambiental

    Contribuições à minuta de Portaria Normativa contendo as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, de que trata o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022.

    CAPÍTULO I/ DISPOSIÇÕES PRELIMINARES /Art. 2º Para fins dessa Portaria, devem ser consideradas as seguintes definições e termos técnicos relativos às atividades de geração de energia elétrica offshore: Texto: V - Cessão Planejada: oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados, mediante processo de licitação, e em conformidade com o planejamento espacial da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, de que trata o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, quando existente. Sugestão de Substitutivo: V - Cessão Planejada: oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia a eventuais interessados, mediante processo de licitação, e em conformidade com o planejamento espacial da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, de que trata o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019. Na ausência do planejamento espacial marinho, a conformidade da cessão panejadas, deverá atender Nota Técnica específica do Ministério do Meio Ambiente e CIRM, indicando os critérios e diretrizes a serem atendidos. Art. 13. A identificação de prismas a serem ofertados em procedimento de cessão planejada, de que trata o art. 12 do Decreto nº 10.946, de 2022, será realizada pela EPE, por iniciativa própria ou a pedido do Ministério de Minas e Energia, e levará em consideração critérios para a análise preliminar da sua viabilidade, incluindo: Texto: I - a disponibilidade da área, considerando a proximidade com outros empreendimentos e cessões de uso a outras atividades que tenham sido emitidas; Sugestão de Substitutivo: I - a disponibilidade da área, considerando a proximidade com outros empreendimentos e cessões de uso a outras atividades que tenham sido emitidas, e em processos públicos em andamento registrados no Sistema Eletrônico do Governo Federal (SEI); Texto: § 1º A identificação das áreas de que trata o caput deverá estar em conformidade com o Planejamento Espacial Marinho,

    Número identificador: 134/22-101110

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 ICMBio

    contribuições consulta pública 134/22

    Contribuições relacionadas com as unidades de conservação, áreas prioritárias para conservação, espécies da fauna marinha ameaçadas de extinção e pesca artesanal

    Número identificador: 134/22-101113

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Machado Meyer

    Contribuição para Regulamentação dos Pedidos de Cessão de Uso Anteriores ao Decreto (art. 20)

    Propõe-se inclusão de novos parágrafos ao artigo 37. para regulamentar situações de excepcionalidade que caracterizem inexigibilidade de licitação, notadamente, em razão de investimentos e avanços relevantes realizados sob regime legal anterior a Decreto 10.946

    Número identificador: 134/22-101116

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia

    Contribuição Abraceel - Geração Offshore - CP MME 134/22

    Contribuição Abraceel - Geração Offshore - CP MME 134/22

    Número identificador: 134/22-101119

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Ministério da Economia

    Formulário - Contribuição da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia

    Formulário com Contribuição das Seae do Ministério da Economia

    Número identificador: 134/22-101120

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Enterprize Energy

    Contribuição para a Consulta Pública 134

    A Enterprize Energy (EE) www.enterprizeenergy.com agradece a oportunidade de responder às Consultas Públicas 134 e 135 do MME relativas às Portarias 685 e 686 para a regulamentação da cessão de uso de áreas no mar territorial brasileiro para o desenvolvimento e exploração de energia eólica offshore. A EE é uma desenvolvedora eólica offshore experiente com um pipeline global de cerca de 50 GW de oportunidades eólicas offshore em todo o mundo. Nosso interesse é captar os recursos eólicos superiores do Brasil para ajudar na transição para uma economia de baixo carbono por meio do desenvolvimento do hidrogênio verde. Para que o Brasil e o desenvolvedor tenham sucesso, é essencial um quadro político e regulatório claro e estável que promova políticas de negócios seguras e justas. Um retorno razoável sobre o investimento, com bons benefícios socioeconômicos e ambientais, pode fornecer uma fórmula vencedora para o Brasil, seu povo e as indústrias de energia offshore verde. As respostas de consulta da EE incluem nossos pedidos de detalhes adicionais e clareza sobre a aplicabilidade destas Portarias para projetos offshore de hidrogênio verde e os períodos de tempo e sequência de processos/etapas, que levam à concessão de exclusividade de/sobre um prisma. É através da concessão de 'exclusividade' que um desenvolvedor pode trabalhar para reduzir o risco de seu investimento e injetar capital significativo em seu(s) projeto(s). Esperamos um envolvimento contínuo com o Governo do Brasil e seus respectivos ministérios no desenvolvimento do futuro mercado eólico offshore.

    Número identificador: 134/22-101122

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Câmara Setorial de Energias da ADECE

    CSENERGIAS - Contribuições para a Consulta Pública Nº 134 DE 09/09/2022

    Prezados Senhores, A CSENERGIAS - Câmara Setorial de Energias da ADECE – CSENERGIAS/CE é um órgão de assessoramento, vinculada à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, integrada por representantes da cadeia produtiva de energias, tendo como propósito promover o desenvolvimento dessa cadeia produtiva e o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará. A CSEnergias vem, por meio desta, enviar em anexo, a contribuição formal à Consulta Pública 134/2022 do MME, Contribuições à minuta de Portaria Normativa contendo as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, de que trata o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022. Entre as contribuições apresentadas, algumas são consideradas essenciais para o desenvolvimento da geração eólica offshore no Brasil. Destacamos assim as propostas relacionadas aos artigos: Art 36, Art 4 §1 e §4, Art 25 Inciso V, Art 25 §4, Art 1 e Art 21. Diante do exposto, nos encontramos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos necessários acerca das contribuições apresentadas. Solicitamos a confirmação do recebimento, Atenciosamente, Joaquim Caldas Rolim de Oliveira Presidente da CSENERGIAS

    Número identificador: 134/22-101123

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Engie

    CONTRIBUIÇÕES CONSULTA PÚBLICA Nº 134/2022 - ENGIE BRASIL ENERGIA

    Contribuições para Minuta de Portaria Normativa Complementar Decreto nº 10.946/2022 – Cessão de Uso Onerosa para Exploração de Central Geradora de Energia Elétrica Offshore

    Número identificador: 134/22-101125

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Souto Correa

    Contribuição da Keppel Offshore & Marine

    A KOM vem contribuir com sugestão de medida voltada ao desenvolvimento de uma cadeia produtiva nacional para a nova indústria de energia elétrica offshore, especialmente de geração eólio-elétrica em ambiente marítimo – a instituição de política de conteúdo local na construção e operação de empreendimentos de geração offshore.

    Número identificador: 134/22-101126

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 ROLIM Advogados

    Contribuições MME Offshore - CP n.134/2022 - Shizen Brasil

    O Grupo Shizen Energy foi fundado em 2011 e atualmente é um dos líderes em desenvolvimento de energia renovável no Japão com empreendimentos em vários outros países da Ásia e no Brasil. Destaca-se o desenvolvimento de parques eólicos offshore no Japão em Chiba, Isumi and Kaiso, nas Filipinas e no Vietnã. No Brasil, a Shizen possui parques fotovoltaicos já em operação e outros em construção, além de ter como proposta o desenvolvimento de 6 parques de energia eólica offshore nas regiões Nordeste (Araras Geração Eólica Offshore e Tatatuba Geração Eólica Offshore) e Sul (Farol de Mostardas Geração Eólica Offshore, Querência Geração Eólica Offshore, Taim Geração Eólica Offshore e Barra do Chuí Geração Eólica Offshore) em um total de 18 GW. Todos os projetos possuem pedidos de licença prévia protocolados junto ao IBAMA. A empresa possui forte vínculo com pesquisa através da JICA e parceiros internacionais com relevante experiência no setor de offshore wind, tais como Northland Power e Swancor. Diante de seu interesse na geração eólica offshore no Brasil, a Shizen entendeu por apresentar sua contribuição à presente Consulta Pública nº 134/2022, aberta pela Portaria nº 685/GM/MME, destacando certos aspectos que entende ser primordiais para o melhor desenvolvimento deste setor no país, quais sejam: (i) a não utilização de processo licitatório no processo de cessão de uso independente; (ii) utilização do processo licitatório apenas nos processos de cessão de uso planejada ou para prismas coincidentes (com pedidos de cessão de uso independente coincidentes); e (iii) a necessidade de certas alterações no processo de obtenção da cessão de uso independente, de forma a torná-lo mais célere e automático.

    Número identificador: 134/22-101131

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 CERI/FGV

    Contribuição do FGV CERI para CP 134/2022

    Apresentamos proposta de: (i) caminho alternativo da adoção de projetos demonstração de eólica offshore dentre os que já pleitearam licenciamento ambiental, com duração limitada e regras mais flexíveis, como solução de conciliação das propostas do Executivo e do Legislativo Federal; (ii) oportunidades de melhoria da governança e segurança jurídica do marco regulatório da geração offshore, com sugestão de abertura de consulta pública para eventuais alterações no Decreto 10.946/2022 e priorização do PL 576/2021 na agenda legislativa; e (iii) contribuições específicas à minuta de Portaria sobre normas e procedimentos complementares relativos à geração offshore

    Número identificador: 134/22-101133

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Neoenergia

    Contribuição Neoenergia CP MME n.º 134/2022

    Contribuição Neoenergia CP MME n.º 134/2022

    Número identificador: 134/22-101134

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

    A Frente Nacional dos Consumidores de Energia é formada por diversas organizações e entidades (IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ABRACE – Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Instituto Climainfo, iCS – Instituto Clima e Sociedade, Instituto Pólis, ANACE – Associação Nacional dos Consumidores de Energia, Abividro – Associação Brasileira das Indústrias de Vidro, ConCemig - Conselho de Consumidores da CEMIG) e constituída com a missão de contribuir para a reforma do Setor Elétrico Brasileiro - SEB

    A Frente Nacional dos Consumidores de Energia é formada por diversas organizações e entidades (IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ABRACE – Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Instituto Climainfo, iCS – Instituto Clima e Sociedade, Instituto Pólis, ANACE – Associação Nacional dos Consumidores de Energia, Abividro – Associação Brasileira das Indústrias de Vidro, ConCemig - Conselho de Consumidores da CEMIG) e constituída com a missão de contribuir para a reforma do Setor Elétrico Brasileiro - SEB, buscando a redução estrutural do custo da energia para todos os consumidores, a liberdade de escolha de fornecedores de energia, a alocação justa dos custos, a sustentabilidade na geração de energia e sua conformidade com o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 7 da ONU (garantir energia barata, confiável e sustentável para todos) e com tratados internacionais (como o Acordo de Paris), e, finalmente, a competitividade da energia elétrica para que o Brasil seja um País mais justo, com redução de desigualdades, paralelamente à geração de emprego e renda. Esse documento tem como objetivo apresentar nossa contribuição para as Consulta Pública 134/2022 e Consulta Pública 135/2022.

    Número identificador: 134/22-101136

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-04 00:00:00.0 SPE Bravo Vento Projeto de Usina Eólica Marítima Ltda.

    Contribuições à minuta da Portaria 685/2022

    Descrição das contribuições conforme arquivo formulário anexado.

    Número identificador: 134/22-10043

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-09 00:00:00.0 ENGENHARIA

    EÓLICAS OFFSHORE

    CONTRIBUIÇÃO EÓLICAS OFFSHORE!

    Número identificador: 134/22-10095

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-10 00:00:00.0 Machado Meyer

    Contribuição para Regulamentação dos Pedidos de Cessão de Uso Anteriores ao Decreto (art. 20)

    Propõe-se inclusão de novos parágrafos ao artigo 37. para regulamentar situações de excepcionalidade que caracterizem inexigibilidade de licitação, notadamente, em razão de investimentos e avanços relevantes realizados sob regime legal anterior a Decreto 10.946

    Número identificador: 134/22-10107

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 TotalEnergies EP Brasil Ltda

    Contribuições à Consulta Pública 134/2022

    A TotalEnergies serve-se da presente para encaminhar o formulário de contribuições à Consulta Pública 134/2022, através do qual apresenta sugestões à minuta da Portaria nº 685/GM/MME.

    Número identificador: 134/22-101114

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Enterprize Energy

    Contribuição para a Consulta Pública 135

    Resumo da Contribuição: A Enterprize Energy (EE) www.enterprizeenergy.com agradece a oportunidade de responder às Consultas Públicas 134 e 135 do MME relativas às Portarias 685 e 686 para a regulamentação da cessão de uso de áreas no mar territorial brasileiro para o desenvolvimento e exploração de energia eólica offshore. A EE é uma desenvolvedora eólica offshore experiente com um pipeline global de cerca de 50 GW de oportunidades eólicas offshore em todo o mundo. Nosso interesse é captar os recursos eólicos superiores do Brasil para ajudar na transição para uma economia de baixo carbono por meio do desenvolvimento do hidrogênio verde. Para que o Brasil e o desenvolvedor tenham sucesso, é essencial um quadro político e regulatório claro e estável que promova políticas de negócios seguras e justas. Um retorno razoável sobre o investimento, com bons benefícios socioeconômicos e ambientais, pode fornecer uma fórmula vencedora para o Brasil, seu povo e as indústrias de energia offshore verde. As respostas de consulta da EE incluem nossos pedidos de detalhes adicionais e clareza sobre a aplicabilidade destas Portarias para projetos offshore de hidrogênio verde e os períodos de tempo e sequência de processos/etapas, que levam à concessão de exclusividade de/sobre um prisma. É através da concessão de 'exclusividade' que um desenvolvedor pode trabalhar para reduzir o risco de seu investimento e injetar capital significativo em seu(s) projeto(s). Esperamos um envolvimento contínuo com o Governo do Brasil e seus respectivos ministérios no desenvolvimento do futuro mercado eólico offshore.

    Número identificador: 134/22-101124

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Shell Brasil

    Contribuição Shell à CP 134/2022.

    A Shell apresenta sua contribuição à Consulta Pública 134/2022 que trata da minuta de Portaria Normativa contendo as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, de que trata o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022.

    Número identificador: 134/22-101127

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica

    Contribuição COPPE/UFRJ

    Prezados, Segue carta desenvolvida por COPPE/UFRJ, abarcando pontos que tem sido considerados no escopo do estudo Cadeia de Valor de Energia Eólica Offshore.

    Número identificador: 134/22-101128

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Omega Energia

    Contribuição da Omega Energia na CP MME 134/22

    O desenvolvimento de arcabouços regulatórios que permitam o investimento em novas fontes de geração é bem-vindo e deve ser uma busca constante deste Ministério. Pilar fundamental deste processo deve ser a neutralidade tecnológica e a não criação de subsídios que onerem o consumidor de energia. Reservas de mercado e leilões específicos para desenvolvimento de fontes não devem ser realizados, já que não se vê fundamentos para este tipo de política pública no Brasil. Logo, contribuímos para que a minuta de portaria não se restrinja apenas a não prever a obrigatoriedade de contratação em Leilões de Energia Nova do ACR, mas que deixe claro que não haverá obrigação de contratação específica de tecnologias offshore em qualquer modalidade de leilão, seja destinada ao ACR (como energia nova) ou a ambos os ambientes de contratação (por exemplo, como reserva de capacidade ou energia).

    Número identificador: 134/22-101130

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Demarest Advogados

    Contribuições da V.TAL – REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Consulta Pública nº 134/2022 do MME

    A V.TAL – REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. sugere alterações nos §s 2º e 5º do artigo 21 da “Minuta de Portaria Normativa Complementar Decreto nº 10.946/2022 – Cessão de Uso Onerosa para Exploração de Central Geradora de Energia Elétrica Offshore”. As sugestões formuladas têm como objetivo assegurar um maior nível de proteção às infraestruturas críticas de telecomunicações que aterrisam no país, a partir do oceano. No entender da V.tal, em razão da criticidade dos cabos submarinos para a realização das telecomunicações a nível mundial, sequer deveria ser cogitada a instalação de empreendimentos voltados à geração de energia offshore em locais próximos às rotas de cabos submarinos, devendo prevalecer o princípio da precaução. Outrossim, as demais sugestões visam a tornar obrigatória a publicidade do processo de elaboração das Declarações de Interferência Prévia (DIP), assegurando-se a possibilidade de manifestação pelos detentores de infraestruturas que possam, ainda que potencialmente, ser afetados pela geração de energia offshore.

    Número identificador: 134/22-101132

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Machado Meyer

    Contribuicoes ABEMAR à Consulta Publica MME 134-2022 PORTARIA Nº 685

    Esta contribuição da ABEMAR - Associação Brasileira de Eólicas Marítimas, tem por objetivo viabilizar em curto prazo as primeiras contratações de cessão em condições especiais de espaços físicos em águas públicas da União, bem como na Zona Econômica Exclusiva e na Plataforma Continental para a implantação de usinas eólicas offshore, pelo regime de autorização aqui denominada "cessão independente", com inexigibilidade de licitação por ausência de condições de competitividade, pois inexiste competição nem igualdade de condições que a permita quando se trata de iniciativa privada de requerimento de autorização. Tais condições apenas existem no regime de concessão, por meio de iniciativa pública de chamada de licitação. Estamos seguindo a tendência liberal deste governo, que está destravando setores justamente por substituir o regime de concessão/licitação pelo regime de autorização sem licitação, o que ocorreu nos setores ferroviário; de transporte de gás natural (gasodutos), aeroportos, portos privados, e que existe há muito tempo na mineração, todos esses casos em que quem primeiro requer a área livre para os fins pretendidos obtém a autorização se cumprir os requisitos regulamentares dentro do prazo estabelecido.

    Número identificador: 134/22-101135

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-12 00:00:00.0 Instituto de Engenharia do Paraná

    Contribuição do IEP CP 134/2022 Cessão Onerosa G

    Não foi estabelecido o critério para quais empreendimentos serão abarcados com a Outorga Não Onerosa ou para Outorga Onerosa. Não é salutar entregar bem público para exploração de privado sem remuneração por parte da União. Segure-se a adoção de um critério único.

    Número identificador: 134/22-101237

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 DEME Concession

    Contribuicoes DEME Concessions

    Contribuicoes enviadas no arquivo em anexo.

    Número identificador: 134/22-101115

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 ICMBio

    Contribuições para a sustentabilidade na geração de energia eólica offshore e a conservação da biodiversidade.

    Contribuição ao texto da Portaria.

    Número identificador: 134/22-101117

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

    Ref.: Contribuição à Consulta Pública MME nº 134/2022 - Número do processo: 48360.000268/2021-11 - DPE

    Prezadas senhoras e prezados senhores, O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos (CNPJ n. 58.120.387/0001-08), com sede em São Paulo - SP, na Av. Marquês de São Vicente, 446, salas 411/412 - Barra Funda, CEP 01139-000. Fundado em 1987 por um grupo de voluntários, tem como missão orientar, conscientizar, defender o equilíbrio ético na relação de consumo e, sobretudo, lutar pelos direitos dos consumidores-cidadãos. O Idec, por meio desta, vem apresentar sua contribuição à Consulta Pública nº 134/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME), que tem por objetivo obter “contribuições à minuta de Portaria Normativa contendo as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, de que trata o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022".

    Número identificador: 134/22-101129

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-09-15 00:00:00.0 MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

    Contribuições à minuta de Portaria Normativa contendo as normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de central geradora de energia elétrica offshore

    Contribuições aos arts. 3o; 4o; 11; 12; 16; 17; 25; e 29

    Número identificador: 134/22-09151

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica

    Contribuições ABEEólica - CP 134 - Normas Complementares

    Prezados, Seguem as contribuições da ABEEólica, respectivas a CP 134, referente a Portaria 685. A ABEEólica - Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias segue a disposição para quaisquer esclarecimentos em relação ao documento enviado, bem como as principais contribuições consolidadas com base nos direcionamentos da Cadeia Produtiva. Dentro desta contribuição foram tratados pontos associados as questões do prazo para publicação do cálculo do valor de cessão e definição dos limites de cessão, PD&I, critérios de qualificação, garantia, entre outros pontos que foram pertinentemente endereçados em formato de contribuição. O time técnico da ABEEòlica segue a disposição para eventuais questionamentos.

    Número identificador: 134/22-101112

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Ministério da Economia

    Contribuição da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Economia

    Favorável à medida, mas. sugere-se que seja alterado o texto do art. 26, §3º da minuta de Portaria, mantendo-se o mesmo texto que consta do art. 11, inciso II, do Decreto nº 10.946/2022. Essa sugestão se justifica pela matéria ser melhor tratada na norma específica e porque é interessante que tal normatização futura busque critério que leve a menores preços ao consumidor final.

    Número identificador: 134/22-101118

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-11 00:00:00.0 Servtec Energia

    Formulário de Contribuição da CORIO GENARATION e da SERVTEC ENERGIA à Consulta Pública 134 de 2022

    A presente contribuição, de Corio e Servtec (empresas responsáveis pelos projetos eólicos offshore Brigadeiro I, Brigadeiro II, Brigadeiro III, Brigadeiro IV e Brigadeiro V) à Consulta Pública MME n° 134/2022 busca implementar ajustes para garantir que os investimentos para os projetos de geração de energia offshore sejam destravados, visando que o Brasil adquira sua natural liderança no processo de transição energética mundial.

    Número identificador: 134/22-101121

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-09-26 00:00:00.0 IBAMA

    Artigos Relativos ao IBAMA

    Em atenção ao Ofício nº 430/2022/GM-MME Brasília, 20 de setembro de 2022, que comunicou sobre a abertura das Consultas Públicas nº 134 e nº 135/2022, para recebimento de contribuições às propostas de minutas de portarias que estabelecem as normas e procedimentos complementares ao Decreto nº 10.946, de 25/01/2022 e da portaria interministerial para criação de Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia, o anexo traz as pontuações do Ibama sobre o tema.

    Número identificador: 134/22-09262

    Justificativa da reprovação:

  • Contribuído em 2022-10-05 00:00:00.0 SPE Bravo Vento Projeto de Usina Eólica Marítima Ltda.

    Contribuições à minuta da Portaria 685/2022

    Reenvio de formulário revisado - Rev 1, por gentileza descartar versão anterior enviada em 04/out/22.

    Número identificador: 134/22-10054

    Justificativa da reprovação: